A INCM lançou um novo portal do Diário da República Electrónico, por esse motivo o sistema que tenho montado para obter o DRE tem de ser revisto. Neste momento não tenho tempo disponível para fazer este trabalho. Darei notícias nas próximas semanas.

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Portaria 20492, de 4 de Abril

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Sumário

Fixa a lotação para o Comando da Defesa Marítima de S. Tomé - Revoga a Portaria n.º 19888.

Texto do documento

Portaria 20492
Considerando a conveniência de reunir num só diploma a lotação do Comando da Defesa Marítima de S. Tomé, estabelecida pela Portaria 19888, de 7 de Junho de 1963, e as alterações que presentemente se entende necessário considerar:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros da Marinha e do Ultramar, ao abrigo do disposto no artigo 19.º do Decreto-Lei 41990, de 3 de Dezembro de 1958:

1.º Fixar para o Comando da Defesa Marítima de S. Tomé a seguinte lotação:
Oficiais
Oficial superior da classe de marinha (ver nota a) ... 1
Sargentos e praças
Artilheiros:
Marinheiro ... 1
Artífices radioelectricistas:
Segundo-sargento ... 1
Fogueiros-motoristas:
Marinheiro ... 1
Radiotelegrafistas:
Primeiro-sargento ... 1
Cabo ... 1
Marinheiros ... 3
Electricistas:
Marinheiro ... 1
Sinaleiros:
Marinheiro ... 1
Enfermeiros:
Segundo-sargento ... 1
Abastecimento:
Segundo-sargento ... 1
Cabo ... 1
Fuzileiros:
Segundo-sargento (ver nota b) ... 1
Cabos (ver nota b) ... 3
Marinheiros (ver nota b) ... 9
Cozinheiros:
Segundo-cozinheiro ... 1
... 27
... 28
(nota a) Acumula os cargos de comandante da Defesa Marítima e de chefe da Repartição Provincial dos Serviços de Marinha.

(nota b) Podem ser substituídos por pessoal de outras classes enquanto a insuficiência de efectivos da classe dos fuzileiros não permitir destacar pessoal desta classe.

2.º Que a distribuição do pessoal referido no número anterior pelas unidades e outros organismos do Comando da Defesa Marítima de S. Tomé seja fixada por despacho do Ministro da Marinha.

3.º Revogar a Portaria 19888, de 7 de Junho de 1963.
Nota
Em conformidade com o disposto no § 2.º do artigo 18.º do Decreto-Lei 41990, de 3 de Dezembro de 1958, os oficiais e demais pessoal da Repartição Provincial dos Serviços de Marinha de S. Tomé poderão desempenhar cumulativamente funções militares no Comando da Defesa Marítima de S. Tomé.

Ministérios da Marinha e do Ultramar, 4 de Abril de 1964. - O Ministro da Marinha, Fernando Quintanilha Mendonça Dias. - O Ministro do Ultramar, António Augusto Peixoto Correia.


Para ser publicada no Boletim Oficial de S. Tomé. - Peixoto Correia.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/273795.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1958-12-03 - Decreto-Lei 41990 - Ministério da Marinha - Estado-Maior da Armada

    Cria os Comandos Navais de Goa e de Cabo Verde e Guiné e os Comandos das Defesas Marítimas de Cabo Verde, da Guiné, de S. Tomé, de Macau e de Timor, com sede, respectivamente, em Goa, Mindelo, bissau, S. tomé, Macau e Díli, e define as suas atribuições.

  • Tem documento Em vigor 1963-06-07 - Portaria 19888 - Ministérios da Marinha e do Ultramar

    Fixa a lotação para o Comando da Defesa Marítima de de S. Tomé.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1965-03-17 - Portaria 21169 - Ministérios da Marinha e do Ultramar

    Aumenta com um marinheiro radiotelegrafista a lotação do Comando da Defesa Marítima de S. Tomé, fixada pela Portaria n.º 20492.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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