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Portaria 19888, de 7 de Junho

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Sumário

Fixa a lotação para o Comando da Defesa Marítima de de S. Tomé.

Texto do documento

Portaria 19888

Considerando a conveniência de reunir num só diploma a lotação do Comando da Defesa Marítima de S. Tomé, estabelecida pela Portaria 19323, de 4 de Agosto de 1962, e as alterações que presentemente se entende necessário considerar:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros da Marinha e do Ultramar, ao abrigo do disposto no artigo 19.º do Decreto-Lei 41990, de 3 de Dezembro de 1958:

1.º Fixar para o Comando da Defesa Marítima de S. Tomé a seguinte lotação:

Oficiais

Oficial superior da classe de marinha (ver nota a) ... 1 Segundo-tenente ou guarda-marinha (ver nota b) ... 1 ... 2

Sargentos e praças

Artilheiros:

Marinheiros ... 2 Artífices radioelectricistas:

Segundo-sargento ... 1 Fogueiro-motoristas:

Marinheiros ... 3 Radiotelegrafistas:

Primeiro-sargento ... 1 Cabo ... 1 Marinheiros ... 5 Electricistas:

Marinheiro ... 1 Manobra:

Primeiro-sargento ... 1 Sinaleiros:

Marinheiro ... 1 Enfermeiros:

Segundo-sargento ... 1 Abastecimento:

Segundo-sargento ... 1 Cabo ... 1 Fuzileiros:

Segundo-sargento (ver nota c) ... 1 Cabos (ver nota c) ... 3 Marinheiros (ver nota c) ... 9 Cozinheiros:

Segundo-cozinheiro ... 1 ... 33 ... 35 (nota a) Acumula os cargos de comandante da Defesa Marítima e de chefe da Repartição Provincial dos Serviços de Marinha.

(nota b) Pode ser substituído por um segundo-tenente ou subtenente da reserva naval.

(nota c) Podem ser substituídos por pessoal de outras classes enquanto a insuficiência de efectivos da classe dos fuzileiros não permitir destacar pessoal desta classe.

2.º Que a distribuição do pessoal referido no número anterior pelas unidades e outros organismos do Comando da Defesa Marítima de S. Tomé seja fixada por despacho do Ministro da Marinha.

3.º Revogar a Portaria 19323, de 4 de Agosto de 1962.

Nota

Em conformidade com o disposto no § 2.º do artigo 18.º do Decreto-Lei 41990, de 3 de Dezembro de 1958, os oficiais e demais pessoal da Repartição Provincial dos Serviços de Marinha de S. Tomé poderão desempenhar cumulativamente funções militares do Comando da Defesa Marítima de S. Tomé.

Ministérios da Marinha e do Ultramar, 7 de Junho de 1963. - O Ministro da Marinha, Fernando Quintanilha Mendonça Dias. - O Ministro do Ultramar, António Augusto Peixoto Correia.

Para ser publicada no Boletim Oficial de S. Tomé e Príncipe. - Peixoto Correia.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1963/06/07/plain-276001.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/276001.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1958-12-03 - Decreto-Lei 41990 - Ministério da Marinha - Estado-Maior da Armada

    Cria os Comandos Navais de Goa e de Cabo Verde e Guiné e os Comandos das Defesas Marítimas de Cabo Verde, da Guiné, de S. Tomé, de Macau e de Timor, com sede, respectivamente, em Goa, Mindelo, bissau, S. tomé, Macau e Díli, e define as suas atribuições.

  • Tem documento Em vigor 1962-08-04 - Portaria 19323 - Ministérios da Marinha e do Ultramar

    Estabelece a lotação do Comando da Defesa Marítima de S. Tomé.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1964-04-04 - Portaria 20492 - Ministérios da Marinha e do Ultramar

    Fixa a lotação para o Comando da Defesa Marítima de S. Tomé - Revoga a Portaria n.º 19888.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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