A INCM lançou um novo portal do Diário da República Electrónico, por esse motivo o sistema que tenho montado para obter o DRE tem de ser revisto. Neste momento não tenho tempo disponível para fazer este trabalho. Darei notícias nas próximas semanas.

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Portaria 21169, de 17 de Março

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Sumário

Aumenta com um marinheiro radiotelegrafista a lotação do Comando da Defesa Marítima de S. Tomé, fixada pela Portaria n.º 20492.

Texto do documento

Portaria 21169
Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros da Marinha e do Ultramar, ao abrigo do disposto no artigo 19.º do Decreto-Lei 41990, de 3 de Dezembro de 1958, aumentar a lotação do Comando da Defesa Marítima de S. Tomé, fixada pela Portaria 20492, de 4 de Abril de 1964, com o pessoal seguinte:

Marinheiro radiotelegrafista ... 1
Ministérios da Marinha e do Ultramar, 17 de Março de 1965. - O Ministro da Marinha, Fernando Quintanilha Mendonça Dias. - O Ministro do Ultramar, António Augusto Peixoto Correia.


Para ser publicada no Boletim Oficial de S. Tomé e Príncipe. - Peixoto Correia.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/268777.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1958-12-03 - Decreto-Lei 41990 - Ministério da Marinha - Estado-Maior da Armada

    Cria os Comandos Navais de Goa e de Cabo Verde e Guiné e os Comandos das Defesas Marítimas de Cabo Verde, da Guiné, de S. Tomé, de Macau e de Timor, com sede, respectivamente, em Goa, Mindelo, bissau, S. tomé, Macau e Díli, e define as suas atribuições.

  • Tem documento Em vigor 1964-04-04 - Portaria 20492 - Ministérios da Marinha e do Ultramar

    Fixa a lotação para o Comando da Defesa Marítima de S. Tomé - Revoga a Portaria n.º 19888.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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