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Delegação de competências no Diretor da Direção de Serviços de Planeamento e Coordenação da SecretariaGeral do Ministério da Defesa Nacional No âmbito da faculdade que me é conferida pelo n.º 1 do artigo 5.º do Decreto Regulamentar 6/2015, de 31 de julho, e nos termos das disposições conjugadas do n.º 2 do artigo do artigo 9.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, alterada pelas Leis n.os 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril, 64/2011, de 22 de dezembro, 68/2013, de 29 de agosto e 128/2015, de 3 de setembro e do artigo 44.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto Lei 4/2015, de 7 de janeiro, delego no Diretor de Serviços de Planeamento e Coordenação, da SecretariaGeral do Ministério da Defesa Nacional, Dr. Rui Guilherme Matias Rodrigues Susana, as competências para:
1 - Autorizar a realização de despesas com a locação, aquisição de bens e serviços e a realização de empreitadas até ao limite das minhas competências próprias, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 17.º do Decreto Lei 197/99, de 8 de junho, mantida em vigor pela alínea f) do n.º 1 do artigo 14.º do Decreto Lei 18/2008, de 29 de janeiro, que aprovou o Código dos Contratos Públicos.
2 - Autorizar os pagamentos relativos ao orçamento da Secretaria-Geral. 3 - No âmbito dos serviços partilhados prestados pela Secretaria-Geral, designadamente nos casos em que a contabilidade esteja centralizada, autorizar a emissão de meios de pagamento.
4 - Nos termos do n.º 2 do Despacho 2668/2016, publicado no Diário da República, 2.ª série - n.º 36, de 22 de fevereiro, subdelego a competência constante na alínea e), relativa à autorização de despesas de funcionamento corrente por conta das dotações designadas no orçamento do Gabinete do Secretário de Estado da Defesa Nacional, até ao montante individual de Euro 5000.
5 - Assinar os pedidos de libertação de crédito (PLC) a remeter à competente delegação da DireçãoGeral do Orçamento, para a Secretaria-Geral, Gabinetes dos Membros do Governo e Serviços Centrais, nos casos em que a contabilidade esteja centralizada.
6 - Exercício das funções de suplência previstas no artigo 42.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto Lei 4/2015, de 7 de janeiro, no caso de ausência, falta ou impedimento dos titulares dos cargos de direção superior.
7 - A presente delegação de competências não prejudica os poderes de avocação e superintendência.
O presente despacho produz efeitos desde 1 de setembro de 2016, ficando ratificados todos os atos praticados desde essa data no âmbito dos poderes delegados.
14 de setembro de 2016. - O SecretárioGeral, Gustavo André Esteves Alves Madeira.
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