1 - Nos termos do disposto nos artigos 44.º a 50.º do Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado em anexo ao Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, no artigo 9.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, alterada e republicada pela Lei 64/2011, de 22 de dezembro, e alterada pela Lei 68/2013, de 29 de agosto, no artigo 109.º do Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei 18/2008, de 29 de janeiro, na sua atual redação, e no uso das competências que me foram delegadas pela alínea a) do ponto I) do n.º 1 do despacho 971/2016, do Ministro da Defesa Nacional, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 13, de 20 de janeiro de 2016, subdelego no secretário-geral do Ministério da Defesa Nacional, mestre Gustavo Esteves Alves Madeira, no âmbito daquele serviço, a competência para:
a) Autorizar a inscrição e a participação de pessoal em congressos, seminários, colóquios, reuniões, estágios, ação de formação ou outras missões específicas no estrangeiro e que impliquem deslocações por não mais de sete dias, desde que integrados em atividades da Secretaria-Geral ou inseridos em planos aprovados e devidamente orçamentados;
b) Autorizar deslocações em serviço ao estrangeiro e no território nacional, com integral observância das orientações fixadas na Resolução do Conselho de Ministros n.º 51/2006, de 5 de maio;
c) Autorizar a prestação de trabalho suplementar nos termos da alínea b) do n.º 3 do artigo 120.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada em anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho;
d) Autorizar os trabalhadores que exercem funções públicas a conduzir viaturas do Estado que estejam afetas à Secretaria-Geral, nos termos legalmente estabelecidos;
e) Autorizar a realização de despesas de funcionamento corrente por conta das dotações designadas no orçamento do Gabinete do Secretário de Estado da Defesa Nacional, até ao montante individual de Euro 5000.
2 - As competências subdelegadas pelo presente despacho podem ser subdelegadas pelo secretário-geral, no todo ou em parte, noutros dirigentes da Secretaria-Geral.
3 - O presente despacho produz efeitos a partir da data da sua assinatura, ficando por este meio ratificados todos os atos entretanto praticados pelo secretário-geral do Ministério da Defesa Nacional que se incluam no âmbito desta subdelegação de competências.
20 de janeiro de 2016. - O Secretário de Estado da Defesa Nacional, Marcos da Cunha e Lorena Perestrello de Vasconcellos.
209345621