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Portaria 20475, de 26 de Março

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Sumário

Concede o regime de draubaque na importação de polietileno e polipropileno, classificáveis pelo artigo 39.02.02 da respectiva pauta e destinados ao fabrico de fios, cordas, redes e capachos para a exportação.

Texto do documento

Portaria 20475
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro das Finanças, nos termos do disposto no § único do artigo 3.º da Reforma Aduaneira, alterado pelo Decreto 45165, de 29 de Julho de 1963:

1.º Conceder o regime de draubaque na importação de polietileno e polipropileno, classificáveis pelo artigo 39.02.02 da respectiva pauta e destinados ao fabrico de fios, cordas, redes e capachos para a exportação;

2.º Que, por cada 100 kg de artefactos exportados, sejam restituídos os direitos correspondentes a 100 kg de matéria-prima importada.

Ministério das Finanças, 26 de Março de 1964. - O Ministro das Finanças, António Manuel Pinto Barbosa.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/273704.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1963-07-29 - Decreto 45165 - Ministério das Finanças - Direcção-Geral das Alfândegas

    Dá nova redacção a várias disposições da Reforma Aduaneira e do Regulamento das Alfândegas, aprovados, respectivamente, pelo Decreto-Lei n.º 31665 e pelo Decreto n.º 31730.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1967-07-28 - Portaria 22807 - Ministério das Finanças - Direcção-Geral das Alfândegas

    Concede o regime de draubaque na importação de polietileno e polipropileno, classificáveis pelo artigo 39.02.44 da respectiva pauta, destinados ao fabrico de fios, lâminas e semelhantes de qualquer largura, cordas, redes, capachos, tecidos e sacos obtidos a partir destes tecidos para exportação e em cuja constituição entrem apenas as referidas matérias-primas - Revoga a Portaria n.º 20475.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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