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Portaria 22807, de 28 de Julho

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Sumário

Concede o regime de draubaque na importação de polietileno e polipropileno, classificáveis pelo artigo 39.02.44 da respectiva pauta, destinados ao fabrico de fios, lâminas e semelhantes de qualquer largura, cordas, redes, capachos, tecidos e sacos obtidos a partir destes tecidos para exportação e em cuja constituição entrem apenas as referidas matérias-primas - Revoga a Portaria n.º 20475.

Texto do documento

Portaria 22807

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro das Finanças, nos termos do disposto no § único do artigo 4.º da Reforma Aduaneira, aprovada pelo Decreto-Lei 46311, de 27 de Abril de 1965:

1.º Conceder o regime de draubaque na importação de polietileno e polipropileno, classificáveis pelo artigo 39.02.04 da respectiva pauta, destinados ao fabrico dos artefactos para exportação adiante indicados, em cuja constituição entrem apenas as referidas matérias-primas: fios, lâminas e semelhantes de qualquer largura, cordas, redes, capachos, tecidos e sacos obtidos a partir destes tecidos 2.º Que, por cada 100 kg de artefactos exportados, sejam restituídos os direitos correspondentes a 100 kg de matéria-prima importada.

3.º Que seja revogada a Portaria 20475, de 26 de Março de 1964.

Ministério das Finanças, 28 de Julho de 1967. - O Ministro das Finanças, Ulisses Cruz de Aguiar Cortês.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1967/07/28/plain-252910.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/252910.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1964-03-26 - Portaria 20475 - Ministério das Finanças - Direcção-Geral das Alfândegas

    Concede o regime de draubaque na importação de polietileno e polipropileno, classificáveis pelo artigo 39.02.02 da respectiva pauta e destinados ao fabrico de fios, cordas, redes e capachos para a exportação.

  • Tem documento Em vigor 1965-04-27 - Decreto-Lei 46311 - Ministério das Finanças - Gabinete do Ministro

    Promulga a Reforma Aduaneira, procedendo à substituição da aprovada pelo Decreto-Lei 31665 de 22 de Novembro de 1941.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1968-08-19 - Portaria 23539 - Ministério das Finanças - Direcção-Geral das Alfândegas

    Concede o regime de draubaque na importação de polietileno e polipropileno, classificáveis pelo artigo 39.02.04 da respectiva pauta, e destinados ao fabrico de fios, lâminas e semelhantes de qualquer largura, cordas, redes, capachos, tecidos e sacos fabricados com esses tecidos ou os obtidos a partir de folhas flexíveis (filme) ou de mangas (tubo) e em cuja constituição entrem apenas as referidas matérias-primas - Revoga a Portaria n.º 22807.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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