Para a prossecução deste objecto, a REFER, E. P. E., conserva os direitos e assume as responsabilidades atribuídas ao Estado, relativamente ao domínio público ferroviário, nas disposições legais e regulamentares aplicáveis.
Nesta qualidade e com vista ao prosseguimento da remodelação das vias férreas nacionais em exploração, o incremento da segurança da exploração ferroviária assume carácter prioritário.
Inserido neste programa, foram desenvolvidos os projectos para a substituição do pontão da Foz dos Claros, ao quilómetro 255+534, do troço Funcheira/Tunes, da linha do Sul, no concelho de Odemira, por uma estrutura de maior secção de vazão, no sentido de garantir a protecção da plataforma ferroviária, que se apresenta insuficiente para assegurar a exploração da via em situações de cheia, em que se verifica o seu galgamento pela ribeira dos Fitos e a destruição parcial da plataforma ferroviária, com a consequente suspensão da circulação de comboios.
Assim, atenta a natureza da obra, que visa a maior segurança da infra-estrutura ferroviária, bem como o seu inequívoco interesse público, e constatando-se a necessidade de ocupar terrenos não pertencentes ao domínio público ferroviário, mostra-se justificado o recurso ao instituto da expropriação por utilidade pública dos mesmos.
Por outro lado, tendo em conta os objectivos temporais fixados, decorrentes do disposto no artigo 2.º do Decreto-Lei 77/2008, de 29 de Abril, e no n.º 1 do artigo 4.º do referido Decreto-Lei 568/99, de 23 de Dezembro, justifica-se, ainda, que à presente expropriação seja atribuído carácter de urgência.
Assim, a requerimento da Rede Ferroviária Nacional - REFER, E. P. E., e tendo em vista o início imediato dos trabalhos, nos termos e ao abrigo dos artigos 1.º, 3.º, 14.º, 15.º e 18.º, todos do Código das Expropriações, aprovado pelo Decreto-Lei 168/99, de 18 de Setembro, e no exercício da delegação de competências constante do despacho 3313/2010, de 11 de Fevereiro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 37, de 23 de Fevereiro de 2010, determino o seguinte:
1 - A declaração de utilidade pública, com carácter de urgência, da expropriação dos bens imóveis e dos direitos a eles inerentes, abrangidos pela obra de substituição do pontão de Foz dos Claros, ao quilómetro 255+534, da linha do Sul, constantes da planta anexa com o n.º 10002220772 e dos respectivos mapas de áreas também anexos, os quais se destinam a integrar imediatamente o domínio público ferroviário da titularidade do Estado, cuja gestão se encontra actualmente atribuída à empresa requerente acima identificada.
2 - Autorizar a REFER, E. P. E., a tomar posse administrativa dos referidos bens, ao abrigo do n.º 1 do artigo 19.º do citado Código.
3 - Os encargos com as expropriações são da responsabilidade da REFER, E.
P. E., para os quais dispõe de cobertura financeira.
20 de Abril de 2010. - O Secretário de Estado dos Transportes, Carlos
Henrique Graça Correia da Fonseca.
(ver documento original)
Mapa de áreas
Projecto de expropriações
Linha do Sul
Troço Funcheira - Tunes
Pontão de Foz dos Claros ao km 255,534
(ver documento original)
203174799