Para a prossecução deste objecto, a REFER, E. P. E., conserva os direitos e assume as responsabilidades atribuídas ao Estado, relativamente ao domínio público ferroviário, nas disposições legais e regulamentares aplicáveis.
Nesta qualidade, compete-lhe dar cumprimento aos objectivos estabelecidos no Decreto-Lei 568/99, de 23 de Dezembro, promovendo ao longo do território nacional um programa de supressão e reconversão de passagens de nível, as quais constituem uma das componentes mais perturbadoras do sistema de exploração ferroviária, como pontos de conflito geradores de permanente insegurança.
Inserido neste programa, foram desenvolvidos os projectos para a construção da passagem inferior rodoviária ao quilómetro 34+200 e respectivos restabelecimentos de acesso, e do restabelecimento viário pelo lado direito da linha, até aos caminhos existentes, de modo a permitir a supressão das passagens de nível aos quilómetros 34+407 (5.ª categoria) e 35+996 (5.ª categoria), respectivamente, ambas na freguesia de Ul, concelho de Oliveira de Azeméis, criando desta forma alternativas seguras ao atravessamento da via férrea.
Assim, atenta a natureza das obras, que visam a maior segurança da infra-estrutura ferroviária, bem como o seu inequívoco interesse público, e constatando-se a necessidade de ocupar terrenos não pertencentes ao domínio público ferroviário, mostra-se justificado o recurso ao instituto da expropriação por utilidade pública dos mesmos.
Por outro lado, tendo em conta os objectivos temporais fixados, decorrentes do disposto no artigo 2.º do Decreto-Lei 77/2008, de 29 de Abril, e no n.º 1 do artigo 4.º do referido Decreto-Lei 568/99, de 23 de Dezembro, justifica-se, ainda, que à presente expropriação seja atribuído carácter de urgência.
Assim, a requerimento da Rede Ferroviária Nacional - REFER, E. P. E., e tendo em vista o início imediato dos trabalhos, nos termos e ao abrigo dos artigos 1.º, 3.º, 14.º, 15.º e 18.º, todos do Código das Expropriações, aprovado pelo Decreto-Lei 168/99, de 18 de Setembro, e no exercício da delegação de competências constante do despacho 3313/2010, de 11 de Fevereiro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 37, de 23 de Fevereiro de 2010, determino o seguinte:
1 - A declaração de utilidade pública, com carácter de urgência, da expropriação dos bens imóveis e dos direitos a eles inerentes, constantes das plantas parcelares anexas com os n.os 10002221874 e 10002221875, e dos respectivos mapas de áreas também anexos, os quais se destinam a integrar imediatamente o domínio público ferroviário da titularidade do Estado, cuja gestão se encontra actualmente atribuída à empresa requerente acima identificada.
2 - Autorizar a REFER, E. P. E., a tomar posse administrativa aos referidos bens, ao abrigo do n.º 1 do artigo 19.º do citado Código.
3 - Os encargos com as expropriações são da responsabilidade da REFER, E.
P. E., para os quais dispõe de cobertura financeira.
20 de Abril de 2010. - O Secretário de Estado dos Transportes, Carlos
Henrique Graça Correia da Fonseca.
(ver documento original)
Mapa de Áreas
Projecto de Expropriações
Linha do Vouga
Troço: Espinho / Sernada do Vouga
Passagem Inferior Rodoviária ao km 34+200 e Restabelecimentos para Supressão da PN ao KM 34+407 (UL)(ver documento original)
Restabelecimento para Supressão da PN ao KM 35+996 (UL)(ver documento original)
203174758