Declaração de retificação n.º 927/2016
Por ter sido publicado com inexatidão o aviso 11236/2016, no Diário da República, 2.ª série, n.º 176, de 13 de setembro de 2016, referente aos procedimentos concursais comuns para ocupação de 8 postos de trabalho previstos e não ocupados no mapa de pessoal dos Serviços Municipalizados da Câmara Municipal de Ponta Delgada, procede-se às seguintes retificações:
Ponto 16.1.1 Referência A.1:
Onde se lê:
Plano Oficial de Contabilidade das Autarquias Locais aprovado pelo Decreto Lei 54-A/99, de 2 de fevereiro, com as alterações introduzidas pela Lei 162/99, de 14 de setembro e pelo Decreto Lei 84-A/2002, de 5 de abril;
Regime Financeiro das Autarquias e Entidades Intermunicipais, aprovado pela Lei 73/2013, de 3 de setembro, retificada pela Declaração de Retificação n.º 46-B/2013, de 1 de novembro, e alterada pelas Leis n.º 132/2015, de 4 de setembro, 69/2015, de 16 de julho, 82-D/2014, de 31 de dezembro e 83-C/2013, de 31 de dezembro;
Regime Jurídico das Autarquias Locais, aprovado pela Lei 75/2013 de 12 de setembro.
» deve ler-se:Plano Oficial de Contabilidade das Autarquias Locais aprovado pelo Decreto Lei 54-A/99, de 22 de fevereiro, com as alterações introduzidas pelas Leis n.º 162/99, de 14 de setembro e n.º 60-A/2005 de 30 de dezembro e pelos DecretosLei 315/2000, de 2 de dezembro e n.º 84-A/2002, de 5 de abril;
Regime Financeiro das Autarquias Locais e Entidades Intermunicipais, aprovado pela Lei 73/2013, de 3 de setembro, retificada pela Declaração de Retificação n.º 46-B/2013, de 1 de novembro e alterada pelas Leis n.º 82-D/2014, de 31 de dezembro, n.º 69/2015, de 16 de julho, n.º 132/2015, de 4 de setembro e n.º 7-A/2016, de 30 de março;
Regime Jurídico das Autarquias Locais, aprovado pela Lei 75/2013 de 12 de setembro, retificada pelas Declarações de Retificação n.º 46-C/2013, de 1 de novembro e n.º 50-A/2013, de 11 de novembro e alterada pelas Leis n.º 25/2015, de 30 de março, n.º 69/2015, de 16 de julho, e n.º 7-A/2016, de 30 de março.
»Ponto 16.1.1 Referência A.2:
Onde se lê:
Regime Jurídico das Autarquias Locais, aprovado pela Lei 75/2013 de 12 de setembro.
» deve ler-se:Regime Jurídico das Autarquias Locais, aprovado pela Lei 75/2013 de 12 de setembro, retificada pelas Declarações de Retificação n.º 46-C/2013, de 1 de novembro e n.º 50-A/2013, de 11 de novembro e alterada pelas Leis n.º 25/2015, de 30 de março, n.º 69/2015, de 16 de julho, e n.º 7-A/2016, de 30 de março.
»Ponto 16.2.1 Referência B.1:
Onde se lê:
Regime Jurídico das Autarquias Locais, aprovado pela Lei 75/2013 de 12 de setembro; n.º 35/2014, de 20 de junho;
Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei Regime Financeiro das Autarquias e Entidades Intermunicipais, aprovado pela Lei 73/2013, de 3 de setembro, retificada pela Declaração de Retificação n.º 46-B/2013, de 1 de novembro, e alterada pelas Leis n.º 132/2015, de 4 de setembro, 69/2015, de 16 de julho, 82-D/2014, de 31 de dezembro e 83-C/2013, de 31 de dezembro.
» deve ler-se:Regime Jurídico das Autarquias Locais, aprovado pela Lei 75/2013 de 12 de setembro, retificada pelas Declarações de Retificação n.º 46-C/2013, de 1 de novembro e n.º 50-A/2013, de 11 de novembro e alterada pelas Leis n.º 25/2015, de 30 de março, n.º 69/2015, de 16 de julho, e n.º 7-A/2016, de 30 de março;
Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho, retificada pela Declaração de Retificação n.º 37-A/2014, de 19 de agosto e alterada pelas Leis n.º 82-B/2014 de 31 de dezembro, n.º 84/2015, de 7 de agosto e n.º 18/2016, de 20 de junho;
Regime Financeiro das Autarquias Locais e Entidades Intermunicipais, aprovado pela Lei 73/2013, de 3 de setembro, retificada pela Declaração de Retificação n.º 46-B/2013, de 1 de novembro e alterada pelas Leis n.º 82-D/2014, de 31 de dezembro, n.º 69/2015, de 16 de julho, n.º 132/2015, de 4 de setembro e n.º 7-A/2016, de 30 de março;
»Ponto 16.2.1 Referência B.2:
Onde se lê:
Plano Oficial de Contabilidade das Autarquias Locais aprovado pelo Decreto Lei 54-A/99, de 2 de fevereiro, com as alterações introduzidas pela Lei 162/99, de 14 de setembro e pelo Decreto Lei 84-A/2002, de 5 de abril;
Regime Jurídico das Autarquias Locais, aprovado pela Lei 75/2013 de 12 de setembro.
» deve ler-se:Plano Oficial de Contabilidade das Autarquias Locais aprovado pelo Decreto Lei 54-A/99, de 22 de fevereiro, com as alterações introduzidas pelas Leis n.º 162/99, de 14 de setembro e n.º 60-A/2005 de 30 de dezembro e pelos DecretosLei 315/2000, de 2 de dezembro e n.º 84-A/2002, de 5 de abril;
Regime Jurídico das Autarquias Locais, aprovado pela Lei 75/2013 de 12 de setembro, retificada pelas Declarações de Retificação n.º 46-C/2013, de 1 de novembro e n.º 50-A/2013, de 11 de novembro e alterada pelas Leis n.º 25/2015, de 30 de março, n.º 69/2015, de 16 de julho, e n.º 7-A/2016, de 30 de março.
»Ponto 16.2.1 Referência B.3:
Onde se lê:
Regime Jurídico das Autarquias Locais, aprovado pela Lei 75/2013 de 12 de setembro; n.º 35/2014, de 20 de junho;
Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei Regime Financeiro das Autarquias e Entidades Intermunicipais, aprovado pela Lei 73/2013, de 3 de setembro, retificada pela Declaração de Retificação n.º 46-B/2013, de 1 de novembro, e alterada pelas Leis n.º 132/2015, de 4 de setembro, 69/2015, de 16 de julho, 82-D/2014, de 31 de dezembro e 83-C/2013, de 31 de dezembro;
» deve ler-se:Regime Jurídico das Autarquias Locais, aprovado pela Lei 75/2013 de 12 de setembro, retificada pelas Declarações de Retificação n.º 46-C/2013, de 1 de novembro e n.º 50-A/2013, de 11 de novembro e alterada pelas Leis n.º 25/2015, de 30 de março, n.º 69/2015, de 16 de julho, e n.º 7-A/2016, de 30 de março;
Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho, retificada pela Declaração de Retificação n.º 37-A/2014, de 19 de agosto e alterada pelas Leis n.º 82-B/2014 de 31 de dezembro, n.º 84/2015, de 7 de agosto e n.º 18/2016, de 20 de junho;
Regime Financeiro das Autarquias Locais e Entidades Intermunicipais, aprovado pela Lei 73/2013, de 3 de setembro, retificada pela Declaração de Retificação n.º 46-B/2013, de 1 de novembro e alterada pelas Leis n.º 82-D/2014, de 31 de dezembro, n.º 69/2015, de 16 de julho, n.º 132/2015, de 4 de setembro e n.º 7-A/2016, de 30 de março;
»Ponto 16.2.1 Referência B.4:
Onde se lê:
Plano Oficial de Contabilidade das Autarquias Locais aprovado pelo Decreto Lei 54-A/99, de 2 de fevereiro, com as alterações introduzidas pela Lei 162/99, de 14 de setembro e pelo Decreto Lei 84-A/2002, de 5 de abril;
Regime Financeiro das Autarquias e Entidades Intermunicipais, aprovado pela Lei 73/2013, de 3 de setembro, retificada pela Declaração de Retificação n.º 46-B/2013, de 1 de novembro, e alterada pelas Leis n.º 132/2015, de 4 de setembro, 69/2015, de 16 de julho, 82-D/2014, de 31 de dezembro e 83-C/2013, de 31 de dezembro;
Regime Jurídico das Autarquias Locais, aprovado pela Lei 75/2013 de 12 de setembro.
» deve ler-se:Plano Oficial de Contabilidade das Autarquias Locais aprovado pelo Decreto Lei 54-A/99, de 22 de fevereiro, com as alterações introduzidas pelas Leis n.º 162/99, de 14 de setembro e n.º 60-A/2005 de 30 de dezembro e pelos DecretosLei 315/2000, de 2 de dezembro e n.º 84-A/2002, de 5 de abril;
Regime Financeiro das Autarquias Locais e Entidades Intermunicipais, aprovado pela Lei 73/2013, de 3 de setembro, retificada pela Declaração de Retificação n.º 46-B/2013, de 1 de novembro e alterada pelas Leis n.º 82-D/2014, de 31 de dezembro, n.º 69/2015, de 16 de julho, n.º 132/2015, de 4 de setembro e n.º 7-A/2016, de 30 de março;
Regime Jurídico das Autarquias Locais, aprovado pela Lei 75/2013 de 12 de setembro, retificada pelas Declarações de Retificação n.º 46-C/2013, de 1 de novembro e n.º 50-A/2013, de 11 de novembro e alterada pelas Leis n.º 25/2015, de 30 de março, n.º 69/2015, de 16 de julho, e n.º 7-A/2016, de 30 de março.
»Ponto 16.2.1 Referência B.5:
Onde se lê:
Regime Jurídico das Autarquias Locais, aprovado pela Lei 75/2013 de 12 de setembro;
Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho;
» deve ler-se:Regime Jurídico das Autarquias Locais, aprovado pela Lei 75/2013 de 12 de setembro, retificada pelas Declarações de Retificação n.º 46-C/2013, de 1 de novembro e n.º 50-A/2013, de 11 de novembro e alterada pelas Leis n.º 25/2015, de 30 de março, n.º 69/2015, de 16 de julho, e n.º 7-A/2016, de 30 de março;
Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho, retificada pela Declaração de Retificação n.º 37-A/2014, de 19 de agosto e alterada pelas Leis n.º 82-B/2014 de 31 de dezembro, n.º 84/2015, de 7 de agosto e n.º 18/2016, de 20 de junho;
»Ponto 16.2.1 Referência B.6:
Onde se lê:
Regime Jurídico das Autarquias Locais, aprovado pela Lei 75/2013 de 12 de setembro; n.º 35/2014, de 20 de junho.
»Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei deve ler-se:
Regime Jurídico das Autarquias Locais, aprovado pela Lei 75/2013 de 12 de setembro, retificada pelas Declarações de Retificação n.º 46-C/2013, de 1 de novembro e n.º 50-A/2013, de 11 de novembro e alterada pelas Leis n.º 25/2015, de 30 de março, n.º 69/2015, de 16 de julho, e n.º 7-A/2016, de 30 de março;
Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho, retificada pela Declaração de Retificação n.º 37-A/2014, de 19 de agosto e alterada pelas Leis n.º 82-B/2014 de 31 de dezembro, n.º 84/2015, de 7 de agosto e n.º 18/2016, de 20 de junho.
»Ponto 20.1 - Generalidade dos candidatos:
Onde se lê:
A ordenação final destes candidatos, que completem o procedimento resultará da ponderação das classificações quantitativas dos três métodos de seleção que será expressa na escala de 0 a 20 valores e será efetuada, nos termos do n.º 1 do artigo 34.º da Portaria 83-A/2009 de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de Abril, será efetuada através da seguinte fórmula:
OF = 50 %PC + 25 %AP + 25 %EPS. sendo:
OF = ordenação final PC = prova de conhecimentos AV = avaliação psicológica EPS = entrevista profissional de seleção.
» deve ler-se:A ordenação final destes candidatos, que completem o procedimento resultará da ponderação das classificações quantitativas dos três métodos de seleção que será expressa na escala de 0 a 20 valores e será efetuada, nos termos do n.º 1 do artigo 34.º da Portaria 83-A/2009 de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, será efetuada através da seguinte fórmula:
OF = 50 %PC + 25 %AP +2 5 %EPS. sendo:
OF = ordenação final PC = prova de conhecimentos AP = avaliação psicológica EPS = entrevista profissional de seleção.
»13 de setembro de 2016. - O Presidente do Conselho de Administração, José Manuel Cabral Dias Bolieiro.
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