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Declaração de Retificação 927/2016, de 21 de Setembro

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Sumário

Retificação do Aviso n.º 11236/2016, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 176, de 13 setembro de 2016, referente aos procedimentos concursais comuns

Texto do documento

Declaração de retificação n.º 927/2016

Por ter sido publicado com inexatidão o aviso 11236/2016, no Diário da República, 2.ª série, n.º 176, de 13 de setembro de 2016, referente aos procedimentos concursais comuns para ocupação de 8 postos de trabalho previstos e não ocupados no mapa de pessoal dos Serviços Municipalizados da Câmara Municipal de Ponta Delgada, procede-se às seguintes retificações:

Ponto 16.1.1 Referência A.1:

Onde se lê:

«

Plano Oficial de Contabilidade das Autarquias Locais aprovado pelo Decreto Lei 54-A/99, de 2 de fevereiro, com as alterações introduzidas pela Lei 162/99, de 14 de setembro e pelo Decreto Lei 84-A/2002, de 5 de abril;

Regime Financeiro das Autarquias e Entidades Intermunicipais, aprovado pela Lei 73/2013, de 3 de setembro, retificada pela Declaração de Retificação n.º 46-B/2013, de 1 de novembro, e alterada pelas Leis n.º 132/2015, de 4 de setembro, 69/2015, de 16 de julho, 82-D/2014, de 31 de dezembro e 83-C/2013, de 31 de dezembro;

Regime Jurídico das Autarquias Locais, aprovado pela Lei 75/2013 de 12 de setembro.

» deve ler-se:
«

Plano Oficial de Contabilidade das Autarquias Locais aprovado pelo Decreto Lei 54-A/99, de 22 de fevereiro, com as alterações introduzidas pelas Leis n.º 162/99, de 14 de setembro e n.º 60-A/2005 de 30 de dezembro e pelos DecretosLei 315/2000, de 2 de dezembro e n.º 84-A/2002, de 5 de abril;

Regime Financeiro das Autarquias Locais e Entidades Intermunicipais, aprovado pela Lei 73/2013, de 3 de setembro, retificada pela Declaração de Retificação n.º 46-B/2013, de 1 de novembro e alterada pelas Leis n.º 82-D/2014, de 31 de dezembro, n.º 69/2015, de 16 de julho, n.º 132/2015, de 4 de setembro e n.º 7-A/2016, de 30 de março;

Regime Jurídico das Autarquias Locais, aprovado pela Lei 75/2013 de 12 de setembro, retificada pelas Declarações de Retificação n.º 46-C/2013, de 1 de novembro e n.º 50-A/2013, de 11 de novembro e alterada pelas Leis n.º 25/2015, de 30 de março, n.º 69/2015, de 16 de julho, e n.º 7-A/2016, de 30 de março.

»

Ponto 16.1.1 Referência A.2:

Onde se lê:

«

Regime Jurídico das Autarquias Locais, aprovado pela Lei 75/2013 de 12 de setembro.

» deve ler-se:
«

Regime Jurídico das Autarquias Locais, aprovado pela Lei 75/2013 de 12 de setembro, retificada pelas Declarações de Retificação n.º 46-C/2013, de 1 de novembro e n.º 50-A/2013, de 11 de novembro e alterada pelas Leis n.º 25/2015, de 30 de março, n.º 69/2015, de 16 de julho, e n.º 7-A/2016, de 30 de março.

»

Ponto 16.2.1 Referência B.1:

Onde se lê:

«

Regime Jurídico das Autarquias Locais, aprovado pela Lei 75/2013 de 12 de setembro; n.º 35/2014, de 20 de junho;

Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei Regime Financeiro das Autarquias e Entidades Intermunicipais, aprovado pela Lei 73/2013, de 3 de setembro, retificada pela Declaração de Retificação n.º 46-B/2013, de 1 de novembro, e alterada pelas Leis n.º 132/2015, de 4 de setembro, 69/2015, de 16 de julho, 82-D/2014, de 31 de dezembro e 83-C/2013, de 31 de dezembro.

» deve ler-se:
«

Regime Jurídico das Autarquias Locais, aprovado pela Lei 75/2013 de 12 de setembro, retificada pelas Declarações de Retificação n.º 46-C/2013, de 1 de novembro e n.º 50-A/2013, de 11 de novembro e alterada pelas Leis n.º 25/2015, de 30 de março, n.º 69/2015, de 16 de julho, e n.º 7-A/2016, de 30 de março;

Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho, retificada pela Declaração de Retificação n.º 37-A/2014, de 19 de agosto e alterada pelas Leis n.º 82-B/2014 de 31 de dezembro, n.º 84/2015, de 7 de agosto e n.º 18/2016, de 20 de junho;

Regime Financeiro das Autarquias Locais e Entidades Intermunicipais, aprovado pela Lei 73/2013, de 3 de setembro, retificada pela Declaração de Retificação n.º 46-B/2013, de 1 de novembro e alterada pelas Leis n.º 82-D/2014, de 31 de dezembro, n.º 69/2015, de 16 de julho, n.º 132/2015, de 4 de setembro e n.º 7-A/2016, de 30 de março;

»

Ponto 16.2.1 Referência B.2:

Onde se lê:

«

Plano Oficial de Contabilidade das Autarquias Locais aprovado pelo Decreto Lei 54-A/99, de 2 de fevereiro, com as alterações introduzidas pela Lei 162/99, de 14 de setembro e pelo Decreto Lei 84-A/2002, de 5 de abril;

Regime Jurídico das Autarquias Locais, aprovado pela Lei 75/2013 de 12 de setembro.

» deve ler-se:
«

Plano Oficial de Contabilidade das Autarquias Locais aprovado pelo Decreto Lei 54-A/99, de 22 de fevereiro, com as alterações introduzidas pelas Leis n.º 162/99, de 14 de setembro e n.º 60-A/2005 de 30 de dezembro e pelos DecretosLei 315/2000, de 2 de dezembro e n.º 84-A/2002, de 5 de abril;

Regime Jurídico das Autarquias Locais, aprovado pela Lei 75/2013 de 12 de setembro, retificada pelas Declarações de Retificação n.º 46-C/2013, de 1 de novembro e n.º 50-A/2013, de 11 de novembro e alterada pelas Leis n.º 25/2015, de 30 de março, n.º 69/2015, de 16 de julho, e n.º 7-A/2016, de 30 de março.

»

Ponto 16.2.1 Referência B.3:

Onde se lê:

«

Regime Jurídico das Autarquias Locais, aprovado pela Lei 75/2013 de 12 de setembro; n.º 35/2014, de 20 de junho;

Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei Regime Financeiro das Autarquias e Entidades Intermunicipais, aprovado pela Lei 73/2013, de 3 de setembro, retificada pela Declaração de Retificação n.º 46-B/2013, de 1 de novembro, e alterada pelas Leis n.º 132/2015, de 4 de setembro, 69/2015, de 16 de julho, 82-D/2014, de 31 de dezembro e 83-C/2013, de 31 de dezembro;

» deve ler-se:
«

Regime Jurídico das Autarquias Locais, aprovado pela Lei 75/2013 de 12 de setembro, retificada pelas Declarações de Retificação n.º 46-C/2013, de 1 de novembro e n.º 50-A/2013, de 11 de novembro e alterada pelas Leis n.º 25/2015, de 30 de março, n.º 69/2015, de 16 de julho, e n.º 7-A/2016, de 30 de março;

Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho, retificada pela Declaração de Retificação n.º 37-A/2014, de 19 de agosto e alterada pelas Leis n.º 82-B/2014 de 31 de dezembro, n.º 84/2015, de 7 de agosto e n.º 18/2016, de 20 de junho;

Regime Financeiro das Autarquias Locais e Entidades Intermunicipais, aprovado pela Lei 73/2013, de 3 de setembro, retificada pela Declaração de Retificação n.º 46-B/2013, de 1 de novembro e alterada pelas Leis n.º 82-D/2014, de 31 de dezembro, n.º 69/2015, de 16 de julho, n.º 132/2015, de 4 de setembro e n.º 7-A/2016, de 30 de março;

»

Ponto 16.2.1 Referência B.4:

Onde se lê:

«

Plano Oficial de Contabilidade das Autarquias Locais aprovado pelo Decreto Lei 54-A/99, de 2 de fevereiro, com as alterações introduzidas pela Lei 162/99, de 14 de setembro e pelo Decreto Lei 84-A/2002, de 5 de abril;

Regime Financeiro das Autarquias e Entidades Intermunicipais, aprovado pela Lei 73/2013, de 3 de setembro, retificada pela Declaração de Retificação n.º 46-B/2013, de 1 de novembro, e alterada pelas Leis n.º 132/2015, de 4 de setembro, 69/2015, de 16 de julho, 82-D/2014, de 31 de dezembro e 83-C/2013, de 31 de dezembro;

Regime Jurídico das Autarquias Locais, aprovado pela Lei 75/2013 de 12 de setembro.

» deve ler-se:
«

Plano Oficial de Contabilidade das Autarquias Locais aprovado pelo Decreto Lei 54-A/99, de 22 de fevereiro, com as alterações introduzidas pelas Leis n.º 162/99, de 14 de setembro e n.º 60-A/2005 de 30 de dezembro e pelos DecretosLei 315/2000, de 2 de dezembro e n.º 84-A/2002, de 5 de abril;

Regime Financeiro das Autarquias Locais e Entidades Intermunicipais, aprovado pela Lei 73/2013, de 3 de setembro, retificada pela Declaração de Retificação n.º 46-B/2013, de 1 de novembro e alterada pelas Leis n.º 82-D/2014, de 31 de dezembro, n.º 69/2015, de 16 de julho, n.º 132/2015, de 4 de setembro e n.º 7-A/2016, de 30 de março;

Regime Jurídico das Autarquias Locais, aprovado pela Lei 75/2013 de 12 de setembro, retificada pelas Declarações de Retificação n.º 46-C/2013, de 1 de novembro e n.º 50-A/2013, de 11 de novembro e alterada pelas Leis n.º 25/2015, de 30 de março, n.º 69/2015, de 16 de julho, e n.º 7-A/2016, de 30 de março.

»

Ponto 16.2.1 Referência B.5:

Onde se lê:

«

Regime Jurídico das Autarquias Locais, aprovado pela Lei 75/2013 de 12 de setembro;

Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho;

» deve ler-se:
«

Regime Jurídico das Autarquias Locais, aprovado pela Lei 75/2013 de 12 de setembro, retificada pelas Declarações de Retificação n.º 46-C/2013, de 1 de novembro e n.º 50-A/2013, de 11 de novembro e alterada pelas Leis n.º 25/2015, de 30 de março, n.º 69/2015, de 16 de julho, e n.º 7-A/2016, de 30 de março;

Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho, retificada pela Declaração de Retificação n.º 37-A/2014, de 19 de agosto e alterada pelas Leis n.º 82-B/2014 de 31 de dezembro, n.º 84/2015, de 7 de agosto e n.º 18/2016, de 20 de junho;

»

Ponto 16.2.1 Referência B.6:

Onde se lê:

«

Regime Jurídico das Autarquias Locais, aprovado pela Lei 75/2013 de 12 de setembro; n.º 35/2014, de 20 de junho.

»

Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei deve ler-se:

«

Regime Jurídico das Autarquias Locais, aprovado pela Lei 75/2013 de 12 de setembro, retificada pelas Declarações de Retificação n.º 46-C/2013, de 1 de novembro e n.º 50-A/2013, de 11 de novembro e alterada pelas Leis n.º 25/2015, de 30 de março, n.º 69/2015, de 16 de julho, e n.º 7-A/2016, de 30 de março;

Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho, retificada pela Declaração de Retificação n.º 37-A/2014, de 19 de agosto e alterada pelas Leis n.º 82-B/2014 de 31 de dezembro, n.º 84/2015, de 7 de agosto e n.º 18/2016, de 20 de junho.

»

Ponto 20.1 - Generalidade dos candidatos:

Onde se lê:

«

A ordenação final destes candidatos, que completem o procedimento resultará da ponderação das classificações quantitativas dos três métodos de seleção que será expressa na escala de 0 a 20 valores e será efetuada, nos termos do n.º 1 do artigo 34.º da Portaria 83-A/2009 de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de Abril, será efetuada através da seguinte fórmula:

OF = 50 %PC + 25 %AP + 25 %EPS. sendo:

OF = ordenação final PC = prova de conhecimentos AV = avaliação psicológica EPS = entrevista profissional de seleção.

» deve ler-se:
«

A ordenação final destes candidatos, que completem o procedimento resultará da ponderação das classificações quantitativas dos três métodos de seleção que será expressa na escala de 0 a 20 valores e será efetuada, nos termos do n.º 1 do artigo 34.º da Portaria 83-A/2009 de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, será efetuada através da seguinte fórmula:

OF = 50 %PC + 25 %AP +2 5 %EPS. sendo:

OF = ordenação final PC = prova de conhecimentos AP = avaliação psicológica EPS = entrevista profissional de seleção.

»

13 de setembro de 2016. - O Presidente do Conselho de Administração, José Manuel Cabral Dias Bolieiro.

309861502

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2735756.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-02-22 - Decreto-Lei 54-A/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Aprova o Plano Oficial de Contabilidade das Autarquias Locais (POCAL), definindo-se os princípios orçamentais e contabilísticos e os de controlo interno, as regras provisórias, os critérios de volumetria, o balanço, a demonstração de resultados, bem assim os documentos previsionais e os de prestação de contas.

  • Tem documento Em vigor 1999-09-14 - Lei 162/99 - Assembleia da República

    Altera o Decreto-Lei. n.º 54-A/99, de 22 de Fevereiro, que aprova o Plano Oficial de Contabilidade das Autarquias Locais (POCAL), definindo-se, os princípios orçamentais e contabilísticos e os de controlo interno, as regras previsionais, os critérios de valorimetria, o balanço, a demonstração de resultados, bem assim os documentos previsionais e os de prestação de contas.

  • Tem documento Em vigor 2002-04-05 - Decreto-Lei 84-A/2002 - Ministério do Ambiente e do Ordenamento do Território

    Altera o Plano Oficial de Contabilidade das Autarquias Locais (POCAL), aprovado em anexo ao Decreto-Lei nº 54-A/99, de 22 de Fevereiro, relativamente às regras previsionais.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2011-04-06 - Portaria 145-A/2011 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera (primeira alteração) a Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e republica-a em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2013-09-03 - Lei 73/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime financeiro das autarquias locais e das entidades intermunicipais.

  • Tem documento Em vigor 2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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