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Aviso 11547/2016, de 21 de Setembro

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Sumário

Procedimento concursal comum conducente ao recrutamento de pessoal médico para preenchimento de dois postos de trabalho na categoria de Assistente Graduado de Cirurgia Geral da carreira médica e especial médica hospitalar

Texto do documento

Aviso 11547/2016

Procedimento concursal comum conducente ao recrutamento de pessoal médico para preenchimento de dois postos de trabalho na categoria de Assistente Graduado de Cirurgia Geral, da carreira médica e especial médica hospitalar. 1 - Nos termos do estabelecido na cláusula 7.ª do Acordo Coletivo de Trabalho, publicado no Boletim do Trabalho e Emprego, n.º 48, de 29 de dezembro de 2011, celebrado entre o Centro Hospitalar de Coimbra, E. P. E., e outros e a Federação Nacional dos Médicos e outro - Tramitação do procedimento concursal de recrutamento para os postos de trabalho da carreira médica, celebrado ao abrigo do disposto na cláusula 54.ª do acordo coletivo de trabalho publicado no Boletim do Trabalho e Emprego, n.º 41, de 8 de novembro de 2009, adiante designado abreviadamente, por ACT, conjugado com o artigo 15.º do Decreto-Lei 176/2009, de 4 de agosto, com o artigo 16.º do Decreto Lei 177/2009, de 4 de agosto, na redação que lhe foi dada pelo Decreto-Lei 266-D/2012, de 31 de dezembro, e com a Portaria 207/2011, de 24 de maio, comas alterações introduzidas pela Portaria 355/2013, de 10 de dezembro, e republicado pela Portaria 229-A/2015, de 3 de agosto, que estabelecem, respetivamente, o regime da carreira dos médicos nas entidades públicas empresariais e nas parcerias em saúde e o regime da carreira especial médica, bem como os respetivos requisitos de habilitação profissional e percurso de progressão profissional e de diferenciação técnicocientífica, torna-se público que, por deliberação do Conselho de Administração de 19 de julho de 2016, se encontra aberto procedimento concursal comum para constituição de relação jurídica de emprego público ou privado, cujo contrato será celebrado nos termos da legislação laboral pública ou privada aplicável, destinado ao preenchimento de dois postos de trabalho na categoria de Assistente Graduado de Cirurgia Geral para o Serviço de Cirurgia Geral, no mapa de pessoal do Centro Hospitalar do Médio Tejo, E. P. E.

2 - Tipo de Concurso - Comum, aberto a todos os médicos detentores dos requisitos de admissão, independentemente da relação jurídica de emprego, público ou privado, com alguma Instituição do Serviço Nacional de Saúde.

3 - Modalidade da relação jurídica de emprego - Contrato de Trabalho em Funções Públicas por Tempo Indeterminado ao abrigo da Lei 35/2014, de 20 de junho ou Contrato Individual de Trabalho por Tempo Indeterminado, ao abrigo do Código do Trabalho.

4 - Prazo de validade - o procedimento concursal é válido para a ocupação dos postos de trabalho enunciados, terminando com o seu preenchimento.

5 - Prazo de apresentação de candidaturas - 15 dias úteis, contados a partir da data da publicação do presente Aviso no Diário da República.

6 - Legislação aplicável - o procedimento concursal rege-se pelo disposto no ACT, publicado no Boletim do Trabalho e Emprego, n.º 48, de 29 de dezembro de 2011, celebrado entre o Centro Hospitalar de Coimbra, E. P. E., e outros e a Federação Nacional dos Médicos e outro, alterado pelo ACT, publicado no Boletim do Trabalho e Emprego, n.º 43, de 22 de novembro de 2015, e pela Portaria 207/2011, de 24 de maio, alterada pela Portaria 355/2013, de 10 de dezembro, e republicada pela Portaria 229-A/2015, de 3 de agosto.

7 - Caracterização do posto de trabalho - aos postos de trabalho apresentados a concurso corresponde o conteúdo funcional estabelecido nos artigos 12.º dos DecretosLei 176/2009 e n.º 177/2009, ambos de 4 de agosto, bem como o n.º 2 do artigo 7-A dos mesmos diplomas, aditado pelo Decreto Lei 266-D/2012, de 31 de dezembro, conjugado com o n.º 2 da cláusula 10.ª do ACT n.º 2/2009, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 198, de 13 de outubro.

8 - Local de trabalho - o serviço irá ser prestado no Centro Hospitalar do Médio Tejo, E. P. E. englobando as três unidades de Torres Novas, Tomar e Abrantes, podendo ainda o serviço ser desenvolvido noutras instituições com as quais o CHMT, E. P. E. tenha ou venha a ter acordos ou protocolos de colaboração.

9 - Remuneração - A remuneração a atribuir aos postos de trabalho objeto de recrutamento deve respeitar o princípio da equiparação remuneratória prevista no artigo 34.º da Lei 7-A/2016, de 30 de março, sendo que a remuneração base mensal ilíquida a atribuir corresponde à primeira posição remuneratória da categoria de assistente graduado, nos termos da tabela constante na Portaria 1553-C/2008, de 31 de dezembro, conjugado com o anexo a que se refere o artigo 2.º do Decreto Regulamentar 51-A/2012, de 31 de dezembro.

10 - O período normal de trabalho é de 40 horas semanais. 11 - Requisitos de admissão - podem ser admitidos a concurso os candidatos que reúnam, até ao termo do prazo de candidatura, os seguintes requisitos:

a) Estar vinculado ao Serviço Nacional de Saúde;

b) Possuir o grau de Consultor, conforme o artigo 14.º do Decreto Lei 176/2009 e o artigo n.º 15 do Decreto Lei 177/2009, ambos de 4 de agosto;

c) Estar inscrito na Ordem dos Médicos e ter a situação perante a mesma devidamente regularizada.

d) Possuir os requisitos constantes do artigo 17.º da Lei 35/2014, de 20 de junho.

12 - Formalização das candidaturas - A candidatura deverá ser efetuada através de requerimento, dirigido ao Sr. Presidente do Con-selho de Administração do Centro Hospitalar do Médio Tejo, E. P. E. em suporte de papel, e ser entregue pessoalmente no Serviço de Gestão de Recursos Humanos, sito no piso 0 no Hospital Rainha Santa Isabel em Torres Novas, durante o horário normal de expediente, ou, enviada através de correio registado, com aviso de receção, para o endereço postal da Unidade Hospitalar de Torres Novas, sito na Av. Xanana Gusmão, Apartado 45, 2350-754, Torres Novas, até à data limite fixada na publicitação, contendo obrigatoriamente os seguintes elementos:

a) Identificação do procedimento concursal, com indicação da carreira, categoria e atividade caracterizadora dos postos de trabalho a ocupar;

b) Identificação da entidade que realiza o procedimento, quando não conste expressamente do documento que suporta a candidatura;

c) Identificação do candidato pelo nome, data de nascimento, sexo, nacionalidade, número de identificação fiscal e endereço postal e eletrónico, caso exista;

13 - Documentos - O requerimento deverá ser acompanhado, sob pena de exclusão, da seguinte documentação:

a) Documento comprovativo do vínculo ao SNS;

b) Documento comprovativo da posse do grau de Consultor na área de Cirurgia Geral;

c) Documento comprovativo de inscrição na Ordem dos Médicos;

d) Cinco exemplares do curriculum vitae que, embora obrigatoriamente elaborado em modelo europeu, proceda a uma descrição das atividades desenvolvidas, devidamente datado e assinado;

e) Declaração, sob compromisso de honra e em alíneas separadas, da situação precisa em que o candidato se encontra perante cada um dos requisitos de admissão exigidos, designadamente os relativos aos previstos no artigo 17.º da Lei 35/2014, de 20 de junho e nos artigos 14.º e 15.º dos DecretosLei 176/2009 e n.º 177/2099, respetivamente, ao vínculo ao SNS, ao nível habilitacional e à área de formação académica ou profissional;

Os documentos referidos nas alíneas a), b), c) podem ser substituídos, respetivamente, por declaração comprovativa da sua existência, emitida por entidade competente ou por declaração no requerimento, sob compromisso de honra, da situação precisa em que se encontra perante os mesmos.

MUNICÍPIO DA AZAMBUJA

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2735736.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Portaria 1553-C/2008 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Aprova a tabela remuneratória única dos trabalhadores que exercem funções públicas, contendo o número de níveis remuneratórios e o montante pecuniário correspondente a cada um e actualiza os índices 100 de todas as escalas salariais.

  • Tem documento Em vigor 2009-08-04 - Decreto-Lei 176/2009 - Ministério da Saúde

    Estabelece o regime da carreira dos médicos nas entidades públicas empresariais e nas parcerias em saúde, bem como os respectivos requisitos de habilitação profissional e percurso de progressão profissional e de diferenciação técnico-científica.

  • Tem documento Em vigor 2009-08-04 - Decreto-Lei 177/2009 - Ministério da Saúde

    Estabelece o regime da carreira especial médica, bem como os respectivos requisitos de habilitação profissional.

  • Tem documento Em vigor 2012-12-31 - Decreto-Lei 266-D/2012 - Ministério da Saúde

    Altera (primeira alteração) os Decretos-Leis 176/2009, de 4 de agosto, e 177/2009, de 4 de agosto, estabelecendo regras de organização do tempo de trabalho médico e de transição dos trabalhadores médicos já integrados na carreira especial médica para o regime de trabalho que corresponde a 40 horas semanais e definido as áreas de exercício profissional da carreira especial médica.

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

  • Tem documento Em vigor 2015-08-03 - Portaria 229-A/2015 - Ministérios das Finanças e da Saúde

    Procede à segunda alteração à Portaria n.º 207/2011, de 24 de maio, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal de recrutamento e seleção para os postos de trabalho, da carreira especial médica

  • Tem documento Em vigor 2016-03-30 - Lei 7-A/2016 - Assembleia da República

    Orçamento do Estado para 2016

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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