Através do Decreto-Lei 394-A/98, de 15 de Dezembro, foi atribuída à sociedade Metro do Porto, S. A., a concessão do serviço público do sistema de metro ligeiro na Área Metropolitana do Porto, competindo-lhe a responsabilidade pelas operações de construção de infra-estruturas do dito sistema.
Nos termos da Base XI do anexo i do diploma legal citado, compete à mesma sociedade proceder, na qualidade de entidade expropriante, às expropriações
necessárias à referida construção.
Considerando que, nos prédios discriminados no mapa anexo, se prevê a construção do referido sistema de metro, que é de manifesto interesse público, os quais se inserem no troço de ligação ao concelho de Gondomar, através da extensão entre Dragão-Venda Nova, e ligação ao centro urbano de Gondomar;Considerando, ainda, o previsto na Base I e na alínea g) do n.º 1 da Base VI do anexo e diploma atrás citados, na redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei 192/2008, de 1 de Outubro, que aprovou a realização do troço do sistema de metro ligeiro do Porto de ligação ao concelho de Gondomar, através da extensão entre Dragão-Venda Nova, e ligação ao centro urbano de Gondomar;
Por sua vez, importa que as obras se realizem de acordo com o programa de trabalhos, o que pressupõe a prévia posse dos bens a expropriar:
Assim:
A requerimento da sociedade Metro do Porto, S. A., considerando que para a materialização da referida obra é indispensável a expropriação de tais bens, e nos termos previstos nos artigos 1.º, 3.º, 13.º, 14.º e 15.º do Código das Expropriações, aprovado pela Lei 168/99, de 18 de Setembro, e no n.º 3 da Base XI do anexo i do Decreto-Lei 394-A/98, de 15 de Dezembro, e no exercício da delegação de competências constante do despacho 3313/2010, de 11 de Fevereiro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 37, de 23 de Fevereiro de 2010, tendo em vista o início imediato das obras, determino o seguinte:1 - A declaração de utilidade pública, com carácter de urgência, da expropriação dos bens imóveis e direitos a eles inerentes, correspondente às parcelas PG-FP-NP1A e PG-FP-90A, devidamente identificadas nas plantas de cadastro e mapa de identificação, cuja publicação se promove em anexo.
2 - Declaro ainda autorizar a sociedade Metro do Porto, S. A., a tomar posse administrativa dos mesmos prédios, ao abrigo dos artigos 15.º e 19.º do supra referido
Código.
3 - Os encargos financeiros com a expropriação são da responsabilidade da sociedade Metro do Porto, S. A., para os quais dispõe de cobertura financeira, tendo prestado caução para garantir o pagamento dos mesmos.
15 de Abril de 2010. - O Secretário de Estado dos Transportes, Carlos Henrique
Graça Correia da Fonseca.
(ver documento original)
Construção do Metro do Porto
Ligação ao concelho de Gondomar através da extensão entre Dragão-Venda Nova, eligação ao centro urbano de Gondomar
Resoluções a expropriar nos termos do disposto no artigo 10.º do Código de(ver documento original)
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