Portaria 18540
No sentido de melhorar e construir alguns aeródromos e ainda de permitir a continuação das obras em curso e fornecimentos já adjudicados, propôs o Governo-Geral da província de Angola o reforço da dotação consignada ao objectivo "Comunicações e transportes - Aeroportos e material aeronáutico», inscrito no programa de execução do II Plano de Fomento aprovado para este ano.
Considerando que o mencionado reforço é de carácter urgente;
Tendo em vista a autorização dada pelo Conselho Económico, em reunião de 24 de Maio findo:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, nos termos dos artigos 11.º, alínea h), 13.º e 16.º do Decreto 35770, de 29 de Julho de 1946, conjugados com o artigo 5.º do Decreto 40712, de 1 de Agosto de 1956, que o Governo-Geral de Angola abra um crédito especial de 13000000$00 destinado a reforçar a verba do capítulo 12.º, artigo 1460.º, n.º 6) "II Plano de Fomento (Lei 2094, de 25 de Novembro de 1958) - Comunicações e transportes - Aeroportos e material aeronáutico», da tabela de despesa extraordinária do orçamento geral em vigor, tomando como contrapartida os saldos das contas de exercícios findos.
Ministério do Ultramar, 17 de Junho de 1961. - Pelo Ministro do Ultramar, Manuel Rafael Amaro da Costa, Subsecretário de Estado do Fomento Ultramarino.
Para ser publicada no Boletim Oficial de Angola. - A. da Costa.