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Portaria 18539, de 17 de Junho

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Sumário

Institui em Chão Bom, província ultramarina de Angola, um campo de trabalho.

Texto do documento

Portaria 18539
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, nos termos da parte final do n.º VI e da alínea a) do n.º IV da base X da Lei Orgânica do Ultramar Português e dos artigos 4.º e 5.º do Decreto 43600, de 14 de Abril de 1961, o seguinte:

I) É instituído em Chão Bom um campo de trabalho.
II) O pessoal necessário ao seu funcionamento será determinado em despacho do Ministro do Ultramar e recrutado, em regime de comissão, entre os servidores dos respectivos quadros da província de Angola, que suportará todos os encargos.

III) O seu regulamento será aprovado por despacho do Ministro do Ultramar.
IV) Ficam autorizadas as operações financeiras necessárias à execução deste diploma.

Ministério do Ultramar, 17 de Junho de 1961. - O Ministro do Ultramar, Adriano José Alves Moreira.


Para ser publicada no Boletim Oficial de todas as províncias ultramarinas. - A. Moreira.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/273486.dre.pdf .

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1962-02-10 - Decreto 44185 - Ministério do Ultramar - Direcção-Geral de Justiça

    Integra num quadro próprio os conservadores do registo civil e insere disposições destinadas a promover alguns ajustamentos nos serviços de justiça e serviços anexos do ultramar.

  • Tem documento Em vigor 1964-09-21 - Portaria 20811 - Ministério do Ultramar - Gabinete do Ministro

    Concede os meios necessários à execução da Portaria n.º 18539 (campo de trabalho de Chão Bom).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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