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Portaria 20811, de 21 de Setembro

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Sumário

Concede os meios necessários à execução da Portaria n.º 18539 (campo de trabalho de Chão Bom).

Texto do documento

Portaria 20811
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, nos termos do artigo 150.º, n.º 3.º, da Constituição, do n.º III da base LXXXIII da Lei Orgânica do Ultramar Português e dos artigos 4.º e 5.º do Decreto 43600, de 14 de Abril de 1961, o seguinte:

I) A contribuição da província de Moçambique para a execução da Portaria 18539, de 17 de Junho de 1961, o modo de recrutamento e a manutenção do pessoal afecto à mesma execução serão determinados por despacho do Ministro do Ultramar, ouvida a Direcção-Geral de Justiça;

II) Além da abertura dos créditos indispensáveis, na contrapartida dos quais se utilizarão recursos ordinários, fica autorizada a criação, nos orçamentos das províncias de Cabo Verde e Moçambique, das rubricas necessárias à execução da presente portaria.

Ministério do Ultramar, 21 de Setembro de 1964. - O Ministro do Ultramar, António Augusto Peixoto Correia.


Para ser publicada no Boletim Oficial de todas as províncias ultramarinas. - Peixoto Correia.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/258521.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1961-06-17 - Portaria 18539 - Ministério do Ultramar - Direcção-Geral da Justiça

    Institui em Chão Bom, província ultramarina de Angola, um campo de trabalho.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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