Portaria 20811
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, nos termos do artigo 150.º, n.º 3.º, da Constituição, do n.º III da base LXXXIII da Lei Orgânica do Ultramar Português e dos artigos 4.º e 5.º do Decreto 43600, de 14 de Abril de 1961, o seguinte:
I) A contribuição da província de Moçambique para a execução da Portaria 18539, de 17 de Junho de 1961, o modo de recrutamento e a manutenção do pessoal afecto à mesma execução serão determinados por despacho do Ministro do Ultramar, ouvida a Direcção-Geral de Justiça;
II) Além da abertura dos créditos indispensáveis, na contrapartida dos quais se utilizarão recursos ordinários, fica autorizada a criação, nos orçamentos das províncias de Cabo Verde e Moçambique, das rubricas necessárias à execução da presente portaria.
Ministério do Ultramar, 21 de Setembro de 1964. - O Ministro do Ultramar, António Augusto Peixoto Correia.
Para ser publicada no Boletim Oficial de todas as províncias ultramarinas. - Peixoto Correia.