Portaria 18516
Considerando o que foi proposto pelo Governo da província de Cabo Verde no sentido de serem desde já aproveitados os saldos disponíveis das dotações do programa de execução do II Plano de Fomento de 1960 no reforço de algumas verbas de objectivos constantes do programa aprovado para o corrente ano;
Atendendo a que tal operação é não só necessária como urgente para se poder acompanhar o ritmo de execução desses objectivos e absorver a mão-de-obra disponível:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, nos termos dos artigos 11.º, alínea h), 13.º e 16.º do Decreto 35770, de 29 de Julho de 1946, conjugados com o artigo 5.º do Decreto 40712, de 1 de Agosto de 1956, que o Governo de Cabo Verde abra um crédito especial de 15068212$32, tomando como contrapartida igual quantia a sair das disponibilidades do empréstimo autorizado pelo Decreto-Lei 42479, de 31 de Agosto de 1959, destinado a reforçar, com as importâncias que se indicam, as seguintes verbas da tabela de despesa extraordinária do orçamento geral em vigor:
Capítulo 12.º, artigo 247.º "Plano de Fomento - Programa de execução da 2.ª fase, 1961 - (Lei 2094, de 25 de Novembro de 1958)»:
II) "Aproveitamento de recursos»:
1) "Agricultura, silvicultura e pecuária»:
a) "Estudo e aproveitamento de meios de obtenção de água doce» ... 1400000$00
III) "Comunicações e transportes»:
1) "Execução do plano rodoviário» ... 7601222$44
2) "Portos»:
a) "Porto Grande de S. Vicente e Porto Novo» ... 4570852$25
3) "Aeroportos e material aeronáutico» ... 1000000$00
IV) "Instrução e saúde»:
1) "Construção e apetrechamento de instalações escolares» ... 376423$93
3) "Combate às endemias» ... 119713$70
... 15068212$32
Ministério do Ultramar, 6 de Junho de 1961. - Pelo Ministro do Ultramar, Manuel Rafael Amaro da Costa, Subsecretário de Estado do Fomento Ultramarino.
Para ser publicada no Boletim Oficial de Cabo Verde. - A. da Costa.