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Portaria 18516, de 6 de Junho

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Sumário

Abre um crédito destinado a reforçar verbas inscritas na tabela de despesa extraordinária do orçamento geral em vigor na província ultramarina de Cabo Verde.

Texto do documento

Portaria 18516
Considerando o que foi proposto pelo Governo da província de Cabo Verde no sentido de serem desde já aproveitados os saldos disponíveis das dotações do programa de execução do II Plano de Fomento de 1960 no reforço de algumas verbas de objectivos constantes do programa aprovado para o corrente ano;

Atendendo a que tal operação é não só necessária como urgente para se poder acompanhar o ritmo de execução desses objectivos e absorver a mão-de-obra disponível:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, nos termos dos artigos 11.º, alínea h), 13.º e 16.º do Decreto 35770, de 29 de Julho de 1946, conjugados com o artigo 5.º do Decreto 40712, de 1 de Agosto de 1956, que o Governo de Cabo Verde abra um crédito especial de 15068212$32, tomando como contrapartida igual quantia a sair das disponibilidades do empréstimo autorizado pelo Decreto-Lei 42479, de 31 de Agosto de 1959, destinado a reforçar, com as importâncias que se indicam, as seguintes verbas da tabela de despesa extraordinária do orçamento geral em vigor:

Capítulo 12.º, artigo 247.º "Plano de Fomento - Programa de execução da 2.ª fase, 1961 - (Lei 2094, de 25 de Novembro de 1958)»:

II) "Aproveitamento de recursos»:
1) "Agricultura, silvicultura e pecuária»:
a) "Estudo e aproveitamento de meios de obtenção de água doce» ... 1400000$00
III) "Comunicações e transportes»:
1) "Execução do plano rodoviário» ... 7601222$44
2) "Portos»:
a) "Porto Grande de S. Vicente e Porto Novo» ... 4570852$25
3) "Aeroportos e material aeronáutico» ... 1000000$00
IV) "Instrução e saúde»:
1) "Construção e apetrechamento de instalações escolares» ... 376423$93
3) "Combate às endemias» ... 119713$70
... 15068212$32
Ministério do Ultramar, 6 de Junho de 1961. - Pelo Ministro do Ultramar, Manuel Rafael Amaro da Costa, Subsecretário de Estado do Fomento Ultramarino.


Para ser publicada no Boletim Oficial de Cabo Verde. - A. da Costa.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/273426.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1946-07-29 - Decreto 35770 - Ministério das Colónias - Direcção Geral de Fazenda das Colónias - 1.ª Repartição

    Reúne num só diploma a legislação relativa a créditos e reforços de verbas das tabelas de despesas dos orçamentos gerais das colónias.

  • Tem documento Em vigor 1956-08-01 - Decreto 40712 - Ministério do Ultramar - Direcção-Geral de Fazenda - 1.ª Repartição

    Insere disposições destinadas a regular a utilização e contabilização nas províncias ultramarinas dos recursos de empréstimos consignados a despesas públicas e do produto dos saldos apurados na conta de gestão - Dá nova redacção à alínea e) dos artigos 3.º e 14.º do Decreto n.º 35770e revoga várias disposições dos Decretos n.os 35770, 36230 e 39958.

  • Tem documento Em vigor 1958-11-25 - Lei 2094 - Presidência da República

    Promulga as bases da Organização do Plano de Fomento da Metrópole e das Províncias Ultramarinas para o período compreendido entre 1 de Janeiro de 1959 e 31 de Dezembro de 1964.

  • Tem documento Em vigor 1959-08-31 - Decreto-Lei 42479 - Ministério das Finanças - Direcção-Geral da Fazenda Pública

    Estabelece as condições em que é autorizado o Ministério das Finanças a conceder às províncias ultamarinas de Cabo Verde, Macau e Timor, em cada um dos anos de 1959 a 1964, os auxílios financeiros previstos nos nºs 2º e 3º da base XVIII da Lei nº 2094, de 25 de Novembro de 1958 (Plano de Fomento). Suspende temporariamente o pagamento dos juros do empréstimo concedido à província de Cabo Verde, nos termos dos Decretos-Leis nºs 39194, de 6 de Maio de 1953, e 40379, de 15 de Novembro de 1955.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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