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Decreto 19892, de 16 de Junho

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Sumário

Introduz várias alterações no Código de Justiça Militar.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/273288.dre.pdf .

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1965-02-27 - Decreto-Lei 46206 - Presidência do Conselho - Gabinete do Ministro da Defesa Nacional

    Altera o Código de Justiça Militar, aprovado pelo Decreto 11292, de 25 de novembro de 1925.

  • Tem documento Em vigor 1966-04-23 - Decreto 46969 - Ministério das Finanças - Comando-Geral da Guarda Fiscal

    Substitui o Regulamento Disciplinar da Guarda Fiscal, aprovado pelo Decreto n.º 13461.

  • Tem documento Em vigor 1966-08-31 - Decreto-Lei 47172 - Presidência do Conselho - Gabinete do Ministro da Defesa Nacional

    Altera o Regulamento de Disciplina Militar, aprovado pelo Decreto nº 16963 de 15 de Junho de 1929.

  • Tem documento Em vigor 1975-06-02 - Decreto-Lei 272/75 - Conselho da Revolução

    Determina que, sempre que detectados, seja obrigatória a reabertura dos processos em que, por virtude da aplicação do Decreto-Lei n.º 44062, de 28 de Novembro de 1961, tenham sido isentos de pena ou havidos como tendo agido em legítima defesa membros da ex-Legião Portuguesa.

  • Tem documento Em vigor 1975-08-12 - Decreto-Lei 425/75 - Conselho da Revolução

    Cria o Tribunal Militar Revolucionário e estabelece as regras aplicáveis à sua composição e funcionamento, bem como à instrução e julgamento dos processos.

  • Tem documento Em vigor 1975-09-23 - Decreto-Lei 520/75 - Conselho da Revolução

    Cria, na dependência do Conselho da Revolução, o Serviço de Polícia Judiciária Militar (SPJM).

  • Tem documento Em vigor 1979-04-28 - Decreto-Lei 101/79 - Conselho da Revolução

    Cria o cargo de Auditor Jurídico do Chefe do Estado-Maior da Armada.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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