Considerando a necessidade de aquisição de marine gasoil e gasóleo colorido destinado à operação da esquadra da Marinha, no cumprimento das missões atribuídas.
Considerando as competências orgânicas atribuídas à Direção de Abastecimento pelo Decreto Regulamentar 10/2015, de 31 de julho.
Considerando terem sido observadas as disposições legais estabelecidas para a realização de despesas públicas, nomeadamente o artigo 22.º do Decreto Lei 155/92, de 28 de julho e o Decreto Lei 197/99, de 8 de junho.
Neste contexto:
1 - Atenta a conjugação do disposto no n.º 2 do Despacho 965/2016, de 22 de dezembro de 2015, publicado no Diário da Re-pública, 2.ª série, n.º 13, de 20 de janeiro de 2016, com o disposto nos artigos 36.º e 38.º do Código da Contratação Pública (CCP), aprovado pelo Decreto Lei 18/2008, de 29 de janeiro, autorizo a contratação de marine gasoil e gasóleo colorido pela Direção de Abastecimento (NPD 3016023182), pelo preço máximo de 945.000€ (novecentos e quarenta e cinco mil euros), bem como a adoção do procedimento por contratação ao abrigo de um acordoquadro, nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 259.º , do CCP.
2 - Nos termos da conjunção do n.º 2 do Despacho 965/2016, de 22 de dezembro de 2015, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 13, de 20 de janeiro de 2016 com o disposto no artigo 109. º , no artigo 40.º , no artigo 67.º , no artigo 73.º , nos artigos 76.º e 77.º, nos artigos 98.º a 100.º e no artigo 106.º , todos do CCP, subdelego no Diretor de Abastecimento, Capitão-de-mar-e-guerra AN Nelson Alves Domingos, com capacidade de subdelegação, as competências para:
a) Proceder à aprovação das peças do procedimento por contratação ao abrigo de um acordoquadro;
b) Proceder à nomeação do júri do procedimento;
c) Adjudicar, notificar e solicitar os documentos de habilitação;
d) Aprovar a minuta dos contratos a celebrar no âmbito do presente procedimento;
e) Proceder à outorga, em representação do Estado Português, dos contratos a celebrar, pelo preço máximo de 945.000€ (novecentos e quarenta e cinco mil euros).
3 - Nos termos da conjugação do artigo 29.º do Decreto Lei 155/92, de 28 de julho, com o n.º 2 do Despacho 965/2016, de 22 de dezembro de 2015, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 13, de 20 de janeiro de 2016, com os artigos 109.º e 325.º do CCP, subdelego no mesmo oficial, as competências para que sejam efetuados os pagamentos decorrentes da respetiva execução contratual, e todas as notificações relativas à execução material do contrato, nomeadamente as relativas a processos de incumprimento, caso se verifiquem.
4 - O presente despacho produz efeitos a partir de 2 de setembro de 2016, ficando por este meio ratificados todos os atos praticados pelo Diretor de Abastecimento, Capitão-de-mar-e-guerra AN Nelson Alves Domingos, que se incluam no âmbito desta subdelegação de competências.
12-09-2016. - O Almirante Chefe do EstadoMaior da Armada, Luís
Manuel Fourneaux Macieira Fragoso, Almirante.
209860685