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Portaria 265/2016, de 19 de Setembro

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Sumário

Autoriza a Direção-Geral das Autarquias Locais a proceder à repartição dos encargos relativos à celebração dos contratos-programa no âmbito da cooperação técnica e financeira com as entidades e valores identificados

Texto do documento

Portaria 265/2016

O artigo 53.º da Lei 7-A/2016, de 30 de março (Orçamento do Estado para 2016) prevê uma verba destinada a financiamentos no âmbito da cooperação técnica e financeira, sendo intenção do Governo celebrar quatro contratosprograma que, no seu conjunto, darão origem a encargos orçamentais em mais de um ano económico.

Nesse sentido, e no seguimento da autorização à celebração dos referidos contratos, através do Despacho 10664/2016, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 164, de 26 de agosto, importa assim

Artigo 2.º

Os montantes fixados para o ano económico de 2017 poderão ser acrescidos do saldo apurado no ano anterior.

Artigo 3.º

Os encargos emergentes da presente portaria serão satisfeitos em 2016, pela verba inscrita no orçamento das transferências para a Administração Local na fonte de financiamento 111, na classificação económica 08.05.01.F0.A1, e no ano seguinte, por verbas adequadas a inscrever no orçamento do Estado.

Artigo 4.º

A presente portaria produz efeitos a partir de 26 de agosto. 7 de setembro de 2016. - O Secretário de Estado das Autarquias Locais, Carlos Manuel Soares Miguel. - O Secretário de Estado do Orçamento, João Rodrigo Reis Carvalho Leão.

209852074

NEGÓCIOS ESTRANGEIROS SecretariaGeral

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2732132.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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