O artigo 53.º da Lei 7-A/2016, de 30 de março (Orçamento do Estado para 2016) prevê uma verba destinada a financiamentos no âmbito da cooperação técnica e financeira, sendo intenção do Governo celebrar quatro contratosprograma que, no seu conjunto, darão origem a encargos orçamentais em mais de um ano económico.
Nesse sentido, e no seguimento da autorização à celebração dos referidos contratos, através do Despacho 10664/2016, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 164, de 26 de agosto, importa assim
Artigo 2.º
Os montantes fixados para o ano económico de 2017 poderão ser acrescidos do saldo apurado no ano anterior.
Artigo 3.º
Os encargos emergentes da presente portaria serão satisfeitos em 2016, pela verba inscrita no orçamento das transferências para a Administração Local na fonte de financiamento 111, na classificação económica 08.05.01.F0.A1, e no ano seguinte, por verbas adequadas a inscrever no orçamento do Estado.
Artigo 4.º
A presente portaria produz efeitos a partir de 26 de agosto. 7 de setembro de 2016. - O Secretário de Estado das Autarquias Locais, Carlos Manuel Soares Miguel. - O Secretário de Estado do Orçamento, João Rodrigo Reis Carvalho Leão.
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