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Portaria 20608, de 29 de Maio

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Sumário

Cria o regimento de cavalaria n.º 4 (carros de combate), por fusão do grupo divisionário de carros de combate e do grupo de carros de combate do regimento de cavalaria n.º 8, e define a organização da referida unidade.

Texto do documento

Portaria 20608

Tendo em atenção o disposto no artigo 2.º do Decreto-Lei 45735, de 29 de Maio de 1964, e considerando que se torna necessário definir a organização da nova unidade de carros de combate a criar de acordo com o mesmo decreto-lei:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Exército, o seguinte:

1.º Nos termos do artigo 2.º do Decreto-Lei 45735, de 29 de Maio de 1964, é criado o regimento de cavalaria n.º 4 (carros de combate), por fusão do grupo divisionário de carros de combate e do grupo de carros de combate do regimento de cavalaria n.º 8.

2.º O regimento de cavalaria n.º 4 (carros de combate) será herdeiro das condecorações, louvores e tradições militares do regimento de cavalaria n.º 4, extinto transitòriamente pela Portaria 15292, de 14 de Março de 1955, do grupo divisionário de carros de combate e do grupo de carros de combate do regimento de cavalaria n.º 8.

3.º O regimento de cavalaria n.º 4 (carros de combate) terá a seu cargo:

a) A instrução operacional e mobilização das unidades de carros de combate destinadas a satisfazer os compromissos internacionais;

b) A instrução especial de carros de combate, para o que disporá orgânicamente de um centro de instrução especial de carros de combate.

4.º O regimento de cavalaria n.º 4 (carros de combate) fica aquartelado no campo de instrução militar de Santa Margarida, nas instalações actualmente ocupadas pelos dois grupos de carros de combate.

5.º Os quadros orgânicos do regimento de cavalaria n.º 4 (carros de combate) constam do quadro I anexo à presente portaria.

Numa primeira fase fica organizado sòmente pela reunião dos dois grupos de carros de combate referidos no n.º 1.º, sem qualquer aumento de encargos orçamentais, de pessoal, de material e de instalações.

Em fases sucessivas, e à medida que houver disponibilidades orçamentais e os efectivos de pessoal o forem permitindo, processar-se-á o preenchimento progressivo e total dos seus quadros orgânicos de tempo de paz, constantes do quadro I anexo à presente portaria.

6.º O regimento de cavalaria n.º 8 passa a ter a organização normal dos regimentos de cavalaria regionais para tempo de paz, constante da Portaria 15292, de 14 de Março de 1955.

7.º A entrada em vigor das determinações constantes da presente portaria efectuar-se-á no dia 1 do mês seguinte ao da sua publicação em Ordem do Exército.

Ministério do Exército, 29 de Maio de 1964. - O Ministro do Exército, Joaquim da Luz Cunha.

QUADRO I

Regimento de cavalaria n.º 4 (carros de combate)

Organização de tempo de paz

(ver documento original)

Ministério do Exército, 29 de Maio de 1964. - O Ministro do Exército, Joaquim da Luz Cunha.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1964/05/29/plain-273183.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/273183.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1964-05-29 - Decreto-Lei 45735 - Ministério do Exército

    Elimina das forças eventualmente constituídas, criadas pelo artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 40394, o grupo divisionário de carros de combate (G. D. C. C.) instalado no campo de instrução militar de Santa Margarida.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1964-07-01 - Portaria 20653 - Ministério do Exército - Repartição do Gabinete do Ministro

    Manda entrar em vigor em 1 de Julho de 1964 as determinações constantes da Portaria n.º 20608, que cria o regimento de cavalaria n.º 4 (carros de combate).

  • Tem documento Em vigor 1964-07-07 - Portaria 20660 - Ministério do Exército - Repartição do Gabinete do Ministro

    Extingue a partir de 1 de Julho de 1964 o conselho administrativo do grupo divisionário de carros de combate e cria uma comissão liquidatária do referido grupo.

  • Tem documento Em vigor 1964-07-07 - Portaria 20661 - Ministério do Exército - Repartição do Gabinete do Ministro

    Cria o conselho administrativo do regimento de cavalaria n.º 4 (carros de combate).

  • Tem documento Em vigor 1964-11-13 - Portaria 20903 - Ministério do Exército - Repartição do Gabinete do Ministro

    Substitui o quadro I «Regimento de cavalaria n.º 4 (carros de combate) - Organização de tempo de paz», anexo à Portaria n.º 20608.

  • Tem documento Em vigor 1966-04-29 - Decreto-Lei 46987 - Ministério do Exército - Repartição do Gabinete do Ministro

    Considera com direito aos abonos previstos no artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 39316 as praças em serviço no regimento de cavalaria n.º 4, aquartelado no campo de instrução militar de Santa Margarida, bem como considera legais os abonos efectuados anteriormente à vigência do presente decreto-lei.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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