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Portaria 20653, de 1 de Julho

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Sumário

Manda entrar em vigor em 1 de Julho de 1964 as determinações constantes da Portaria n.º 20608, que cria o regimento de cavalaria n.º 4 (carros de combate).

Texto do documento

Portaria 20653

Tendo em atenção o disposto no artigo 2.º do Decreto-Lei 43735, de 29 de Maio de 1964, e considerando que se torna necessário antecipar para o dia 1 de Julho do ano em curso a data da entrada em vigor das determinações constantes da Portaria 20608, de 29 de Maio de 1964, referida no número 7.º da mesma portaria:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Exército, o seguinte:

A data da entrada em vigor das determinações constantes da Portaria 20608, de 29 de Maio de 1964, é 1 de Julho de 1964.

Ministério do Exército, 1 de Julho de 1964. - Pelo Ministro do Exército, João António Pinheiro, Subsecretário de Estado do Exército.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1964/07/01/plain-258832.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/258832.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1964-05-29 - Portaria 20608 - Ministério do Exército

    Cria o regimento de cavalaria n.º 4 (carros de combate), por fusão do grupo divisionário de carros de combate e do grupo de carros de combate do regimento de cavalaria n.º 8, e define a organização da referida unidade.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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