Portaria 20653, de 1 de Julho
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Corpo emitente:
Ministério do Exército - Repartição do Gabinete do Ministro
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Fonte: Diário do Governo n.º 153/1964, Série I de 1964-07-01.
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Data:
1964-07-01
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Secções desta página::
Manda entrar em vigor em 1 de Julho de 1964 as determinações constantes da Portaria n.º 20608, que cria o regimento de cavalaria n.º 4 (carros de combate).
Portaria 20653
Tendo em atenção o disposto no artigo 2.º do
Decreto-Lei 43735, de 29 de Maio de 1964, e considerando que se torna necessário antecipar para o dia 1 de Julho do ano em curso a data da entrada em vigor das determinações constantes da
Portaria 20608, de 29 de Maio de 1964, referida no número 7.º da mesma portaria:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Exército, o seguinte:
A data da entrada em vigor das determinações constantes da Portaria 20608, de 29 de Maio de 1964, é 1 de Julho de 1964.
Ministério do Exército, 1 de Julho de 1964. - Pelo Ministro do Exército, João António Pinheiro, Subsecretário de Estado do Exército.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1964/07/01/plain-258832.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/258832.dre.pdf .
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1964-05-29 -
Portaria
20608 -
Ministério do Exército
Cria o regimento de cavalaria n.º 4 (carros de combate), por fusão do grupo divisionário de carros de combate e do grupo de carros de combate do regimento de cavalaria n.º 8, e define a organização da referida unidade.
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