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Portaria 20903, de 13 de Novembro

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Sumário

Substitui o quadro I «Regimento de cavalaria n.º 4 (carros de combate) - Organização de tempo de paz», anexo à Portaria n.º 20608.

Texto do documento

Portaria 20903
Verificando-se ter havido lapso na elaboração do quadro I "Regimento de cavalaria n.º 4 (carros de combate) - Organização de tempo de paz», publicado em anexo à Portaria 20608, de 29 de Maio de 1964:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Exército, que o quadro I "Regimento de cavalaria n.º 4 (carros de combate) - Organização de tempo de paz», publicado em anexo à Portaria 20608, de 29 de Maio de 1964, seja substituído pelo seguinte:

QUADRO I
Regimento de cavalaria n.º 4 (carros de combate)
Organização de tempo de paz
(ver documento original)
Ministério do Exército, 13 de Novembro de 1964. - O Ministro do Exército, Joaquim da Luz Cunha.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/257834.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1964-05-29 - Portaria 20608 - Ministério do Exército

    Cria o regimento de cavalaria n.º 4 (carros de combate), por fusão do grupo divisionário de carros de combate e do grupo de carros de combate do regimento de cavalaria n.º 8, e define a organização da referida unidade.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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