A INCM lançou um novo portal do Diário da República Electrónico, por esse motivo o sistema que tenho montado para obter o DRE tem de ser revisto. Neste momento não tenho tempo disponível para fazer este trabalho. Darei notícias nas próximas semanas.

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Decreto 43663, de 5 de Maio

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Sumário

Aumenta de vário pessoal os quadros de pessoal das tropas pára-quedistas, referidos no artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 42073 e fixados provisòriamente pelo disposto no artigo único do Decreto n.º 43042.

Texto do documento

Decreto 43663

Convindo adaptar, tanto quanto o possível, os quadros de pessoal das tropas pára-quedistas, referidos no artigo 4.º do Decreto-Lei 42073, de 31 de Dezembro de 1958, às actuais necessidades;

Não sendo ainda possível fixar definitivamente aqueles quadros;

Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo, o seguinte:

Artigo 1.º Os quadros de pessoal das tropas pára-quedistas, referidos no artigo 4.º do Decreto-Lei 42073, de 31 de Dezembro de 1958, e fixados provisòriamente pelo disposto no artigo único do Decreto 43042, de 2 de Julho de 1960, são acrescidos do seguinte pessoal:

Pessoal militar pára-quedista:

Pessoal permanente:

1 coronel.

1 tenente-coronel.

1 major.

2 capitães.

14 subalternos.

4 primeiros-sargentos.

54 segundos-sargentos ou furriéis.

700 segundos-cabos ou soldados.

Pessoal equiparado a militar pára-quedista:

1 major ou capitão graduado médico.

2 capitães ou subalternos graduados médicos.

1 capitão graduado médico veterinário.

1 subalterno graduado médico veterinário.

1 tenente graduado enfermeiro.

5 alferes graduados enfermeiros.

5 sargentos graduados enfermeiros.

Art. 2.º Os acréscimos de quadros referidos no artigo anterior são considerados válidos a partir de 1 de Janeiro de 1961.

Publique-se e cumpra-se como nele se contém.

Paços do Governo da República, 5 de Maio de 1961. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ - António de Oliveira Salazar - António Manuel Pinto Barbosa.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1961/05/05/plain-273170.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/273170.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1958-12-31 - Decreto-Lei 42073 - Presidência do Conselho - Subsecretariado de Estado da Aeronáutica

    Promulga o reajustamento das disposições relativas às tropas pára-quedistas

  • Tem documento Em vigor 1960-07-02 - Decreto 43042 - Presidência do Conselho - Gabinete do Ministro da Defesa Nacional

    Fixa provisòriamente, desde 1 de Janeiro de 1960, os quadros do batalhão de caçadores pára-quedistas.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1961-09-02 - Decreto 43890 - Ministério das Finanças - Direcção-Geral da Contabilidade Pública

    Transfere verbas dentro dos orçamentos de encargos gerais da Nação e dos Ministérios da Justiça, do Exército, dos Negócios Estrangeiros, das Obras Públicas, das Comunicações e das Corporações e Previdência Social e abre créditos destinados a reforçar verbas insuficientemente dotadas e a prover à realização de despesas não previstas no Orçamento Geral do Estado - Altera várias rubricas dos orçamentos dos Ministérios das Finanças, das Comunicações e da Saúde e Assistência.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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