Declaração DD12413, de 3 de Maio
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Corpo emitente:
MINISTÉRIO DAS CORPORAÇÕES E PREVIDÊNCIA SOCIAL
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Fonte: DIARIO DO GOVERNO - 1.ª SERIE, Nº 103, de 03.05.1961, Pág. 524
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Data:
1961-05-03
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Autoriza a transferência de uma verba dentro do capítulo 4.º do orçamento do Ministério.
Declaração
De harmonia com as disposições do artigo 7.º do
Decreto-Lei 25299, de 6 de Maio de 1935, se publica que S. Ex.ª o Ministro das Corporações e Previdência Social, por seu despacho de 22 do corrente, autorizou, nos termos do § 2.º do artigo 17.º do
Decreto 16670, de 27 de Março de 1929, a seguinte transferência:
CAPÍTULO 4.º
Magistratura do trabalho
Tribunais do trabalho
Artigo 72.º «Encargos administrativos:
Do n.º 2) «Para pagamento das cédulas de presença aos peritos médicos ...» ...
-5425$00 Para o n.º 3) «Despesas com autópsias, exames radiológicos ...» ... +5425$00 Esta transferência mereceu a confirmação de S. Ex.ª o Subsecretário de Estado do Orçamento por seu despacho de 26 do corrente.
2.ª Repartição da Direcção-Geral da Contabilidade Pública, 26 de Abril de 1961. - O Adjunto do Chefe da Repartição, Francisco Plácido Malheiro de Oliveira.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1961/05/03/plain-273148.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/273148.dre.pdf .
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