Processo:
1973/16.7BELSB
Procedimentos de Massa N/Referência:
007323613
Réu:
Centro de Estudos Judiciários Autor:
Luís António de Melo Parente Fernandes (e Outros) A Dr.ª Maria Teresa Conde Fernandes de Almeida, Juiz de Direito da 5.ª Unidade Orgânica deste Tribunal Administrativo de Círculo de Lisboa, faz saber, que nos autos de Procedimentos de Massa, acima identificados, que se encontram pendentes neste tribunal, são os contrainteressados, abaixo indicados, citados, para no prazo de quinze (15) dias se constituírem como contrainteressados no processo acima indicado, nos termos do artigo 81.º, n.os 5 e 6 do Código de Processo nos Tribunais Administrativos, cujo objeto do pedido consiste:
Os Autores:
1.º Luís António de Melo Parente Fernandes, técnico superior, portador do CC n.º 12774326 OZX1, candidato ao 32.º Curso Normal de Formação Teórico-Prática para Magistrados dos Tribunais Judiciais, residente na Praceta Cidade de Salamanca, n.º 5, 4.º E, 3000-109 Coimbra;
2.ª Cláudia Maria Ferreira das Neves Oliveira Araújo, advogada, portadora do Cartão de Cidadão n.º 10347940, candidata ao 32.º Curso Normal de Formação TeóricoPrática para Magistrados dos Tribunais Judiciais, residente na Rua Central da Capela, n.º 34, 4440-027 Valongo, Vêm em coligação e nos termos dos artigos 36.º b), 97.º 1. b), 99.º e 50.º a 96.º (na parte aplicável) todos do CPTA, instaurar ação administrativa urgente em contencioso de procedimento de massa contra o Centro de Estudos Judiciários, com sede no Largo do Limoeiro, 1149-048 Lisboa, visando a impugnação dos atos administrativos praticados pelo demandado na forma de despachos do seu DiretorAdjunto, Dr. Luís Manuel Cunha Silva Pereira, ProcuradorGeral Adjunto, ambos datados e publicados em 4 de Agosto de 2016, no âmbito do procedimento de concurso de ingresso na formação de magistrados (32.º Curso Normal de Formação TeóricoPrática para Magistrados do Tribunais Judiciais), aberto por Aviso 1756-B/2016, publicado na 2.ª série do Diário da República, de 12 de fevereiro, despachos esses que homologaram a lista de graduação final dos candidatos ao concurso ao abrigo do n.º 2 do artigo 26.º da Lei 2/2008, de 14 de janeiro, e a lista da candidatos habilitados para a frequência do referido 32.º Curso de Formação.
A - Declarar-se a nulidade do procedimento concursal supra identificado por omissão do dever de audiência prévia dos candidatos inscritos e lesados pelos atos administrativos impugnados, com violação dos artigos 121.º e seguintes do CPA e a abrigo da alínea d) do n.º 2 do artigo 161.º do mesmo diploma legal, com todas consequências legais;
Caso assim se não entenda, B - Declarar-se a invalidade dos atos administrativos e decretar-se a sua anulação com efeitos retroativos por violação no respetivo procedimento do dever de informação previsto nos artigos 10.º, 11.º 12.º, 82.º a 85.º do CPA e ao abrigo do artigo 163.º n.º 2 do CPA;
C - Declarar-se a invalidade dos atos administrativos e decretar-se sua anulação com efeitos retroativos por violação no respetivo procedimento dos Princípio da Colaboração com os Particulares, da Igualdade, Justiça e Razoabilidade, BoaFé, Colaboração com os Particulares, previstos nos artigos 6.º, 8.º, 10.º, 11.º, e 12.º todos do CPA e ao abrigo do artigo 163.º n.º 2 do CPA;
D - Declarar-se a invalidade dos atos administrativos e decretar-se sua anulação com efeitos retroativos por desrespeito do dever de fundamentação, com violação do disposto nas alíneas a), c) e d) do n.º 1 do artigo 152.º do CPA, ao abrigo do artigo 163.º n.º 2 do CPA;
E - Declarar-se a invalidade dos atos administrativos e decretar-se sua anulação com efeitos retroativos por violação de lei substantiva e correspondente preterição do Princípio de Legalidade, em detrimento do dever imposto pelo artigo 3.º n.º 1 do CPA e com violação do n.º 6 do artigo 28.º da Lei 2/2008 de 14 de junho e do n.º 2 do artigo 21.º do Regulamento Interno do Centro de Estudos Judiciários e ainda do artigo 9.º n.º 2 do Código Civil, ao abrigo do artigo 163.º n.º 2 do CPA;
F - Que, a confirmar-se a interpretação que o demandado CEJ aparentemente efetuou da norma regulamentar constante do n.º 2 do artigo 21.º do seu Regulamento Interno e se conclua pelo acerto dessa eventual interpretação, o que não se concede e apenas se admite em abstrato por mera cautela, se reconheça então a invalidade desta norma por violação do preceito legal do n.º 6 do artigo 28.º da Lei 2/2008 de 14 de janeiro, do qual nesse sentido exorbitaria substancialmente, declarando-se a sua ilegalidade com força obrigatória geral ao abrigo dos artigos 143.º n.º 1 do CPA e 2.º n.º 2 d), 4.º n.º 2 a) e b) e 72.º e 76.º do CPTA.
G - Reconhecer-se serem ambos os Autores possuidores do direito de integração na lista de graduação nos lugares que lhes assistirem em função das classificações de que são portadores obtidas no anterior Curso n.º 31, onde ficaram aptos mas não habilitados por insuficiência de vagas, ao abrigo do disposto no n.º 6 do artigo 28.º da Lei 2/2008 de 1 de janeiro, bem como, em relação ao 1.º Autor, o direito à sua imediata integração na lista de habilitação, já que a sua classificação lhe permite admissão direta nas vagas do 32.º Curso Normal de Formação TeóricoPrática para Magistrados Judiciais; e ainda o direito à integração eventual da 2.ª Autora na mesma lista de habilitados se, porventura, o lugar que lhe vier a caber na lista de graduados lhe permitir esse acesso ainda no presente Curso.
H - Ordenar-se, na sequência e como efeito da anulação dos atos administrativos impugnados e do reconhecimento dos direitos dos Autores, a conversão dos atos anulados com a elaboração de novas listas de graduação e habilitação no respeito das normas legais violadas.
I - Condenar-se a entidade demandada a indemnizar os Autores por todos os danos patrimoniais e não patrimoniais presentes e futuros sofridos e a sofrer em consequência dos ilícitos cuja prática lhe imputam, por montante a liquidar em execução de sentença, com base no Princípio da Responsabilidade previsto no artigo 16.º do CPA e ao abrigo dos artigos 2.º n.º 2 k), 4.º n.º 2 f), 37.º n.º 1 k) do CPTA.
J - Condenar-se e a demandada nas custas e procuradoria do proUma vez expirado o prazo, acima referido (15 dias) os contrainteressados que como tais se tenham constituído, consideram-se citados para contestar, no prazo de 20 dias, a ação acima referenciada pelos fundamentos constantes da petição inicial, cujo duplicado se encontra à disposição na secretaria, com a advertência de que a falta de impugnação especificada não importa a confissão dos factos articulados pelo autor, mas o tribunal aprecia livremente essa conduta, para efeitos probatórios (n.º 7 do artigo 81.º, n.º 1 do artigo 82.º e artigo 83.º todos do CPTA).
Na contestação, deduzida por forma articulada devem:
a) Individualizar a ação;
b) Expor as razões de facto e de direito por que se opõem à pretensão cesso. do autor;
c) Expor os factos essenciais em que se baseiam as exceções deduzidas, especificando-as separadamente.
No final da contestação devem apresentar o rol de testemunhas, juntar documentos e requerer outros meios de prova e deduzir toda a defesa (n.os 1, 2 e 3 do artigo 83.º do CPTA).
Caso não lhe seja facultado, em tempo útil, a consulta ao processo administrativo e disso der conhecimento ao juiz do processo, permite-se que a contestação seja apresentada no prazo de 05 dias contado desde o momento em que venha a ser notificado de que o processo administrativo foi junto aos autos (n.º 3 do artigo 82.º e alínea c) do n.º 3 do artigo 102.º do CPTA).
De que é obrigatória a constituição de advogado, nos termos dos n.os 1 e 2 do artigo 11.º do CPTA.
A apresentação de contestação, implica o pagamento de taxa de justiça autoliquidada.
A citar:
1 - Rui Miguel dos Santos Real;
2 - Ana Patrícia Martins Monteiro;
3 - Silvia Catarina Pais Silva;
4 - Rui José Duarte de Sá Pereira;
5 - Irina Martins Teixeira da Silva;
6 - Ana Filipa Nordeste Redondo;
7 - Laura Sofia Fernandes Henriques;
8 - Inês Lopes Raimundo;
9 - Maria Eduarda Varzim Berrance;
10 - Vera Lisa Correia de Bastos;
11 - Bruno Miguel Monteiro Alcarva;
12 - Marta Isabel Robalo Barata;
13 - Joana Catarina Amaral Monteiro;
14 - Sónia Filipa Salvador Marques;
15 - Clara Sofia Damas Freitas Carramanho;
16 - Maria João Pinto Esteves;
17 - Marisa da Silva Barbeira;
18 - Carla Elisabete Sousa Oliveira;
19 - Débora Santa Maria Marques;
20 - André de Matos Coelho E Sousa Marques;
21 - Ricardo Nogueira das Neves de Matos Ferreira;
22 - Rui Miguel Ferreira dos Santos Cruz;
23 - Ana Rita Lopes Costa;
24 - Raquel Filipa Mestre Teixeira;
25 - Maria Rita dos Santos Rivotti;
26 - Mafalda Sofia Marrachinho Barata;
27 - Jorge Humberto Pereira Ascenso;
28 - Morgana Emídio Rodrigues dos Santos;
29 - Nuno Filipe de Sousa Gonçalves;
30 - Marta Sofia Amaral Monteiro;
31 - Catarina Maria de Araújo Jorge Pais Cabral;
32 - Tiago Rendeiro de Matos;
33 - Vera Lúcia Quadros de Oliveira e Santos;
34 - Ana Raquel dos Santos Alves;
35 - Filipa Isabel Mendes de Andrade Valente;
36 - Rute Alexandra Santos Cruz;
37 - Andreia Marques Martins;
38 - Joana Filipa de Almeida Gouveia;
39 - Rui Miguel Lima Alves;
40 - Rosa Maria de Melo Matias;
41 - Nídia Maria Vicente Mateus;
42 - Goreti Alexandra Ferreira Afonso;
43 - Ana Catarina Martins Oliveira;
44 - Artur Ricardo Crespo Seguro Pereira;
45 - Catarina Gomes Pedra;
46 - Sofia Dias da Silva;
47 - Sara Isabel da Silva Maia;
48 - Marta Sofia Teresa da Saúde;
49 - Rui Miguel de Jesus Baptista Passinhas Videira;
50 - Marta Cristina Mendes Ferreira Magro;
51 - José Carlos Rodrigues da Fonseca;
52 - Luísa João Cardoso Sarmento de Almeida;
53 - Sónia Alexandra de Andrade Machado Padrão;
54 - Sílvia Mónica Dias Oliveira;
55 - Inês Alexandra Gomes Várzeas Castela Canilho;
56 - Flávio Manuel Carneiro da Silva;
57 - Carla Sofia Rodrigues Figueiredo Pinto;
58 - Matilde Maria Fajardo Palma;
59 - Isabel Conceição Sampaio Vaz;
60 - Catarina Maria dos Santos Rodrigues;
61 - Sara Emanuela da Ribeira Avelar e Marques Andrade;
62 - Paulo Luis Rodrigues Mota;
63 - Maria José Clara Sousa;
64 - Sílvia Maria Morgado Trepado;
65 - Pedro Jorge Fernandes Nunes;
66 - Dália de Fátima Sotero Palma;
67 - Pedro Miguel Teixeira de Sousa;
68 - Carlos Miguel Lopes Serras de Carvalho Rodrigues;
69 - Sofia Isabel Ribeiro Pinto Ferreira;
70 - Vânia Martins Mendes Ribeiro Moreira;
71 - Daniela Maria Lema Barros Pereira;
72 - Emanuel Martins Costa Machado;
73 - Henrique Gustavo Ribeiro Ferreira de Antas e Castro;
74 - Aida Filipa Ferreira da Silva;
75 - Ana Catarina Beirão Pereira;
76 - Verónica Sofia Vilhena Arenga;
77 - Magali Isabel Sebastião Amador;
78 - Anabela da Conceição Pinto Santos;
79 - Ana Filipa Giestas Cancela Duarte;
80 - Ana Sofia Magalhães Rodrigues de Lemos Triunfante;
81 - Liliana Sobral Carreira;
82 - Raul Estêvão Ramos Trancoso;
83 - Telmo José Freire de Oliveira;
84 - José Pedro Costa Pedroso Botas;
85 - Fátima Cristina Marques Antunes;
86 - Nuno Alexandre Venâncio Pereira;
87 - Íris Cristina Gigante Costa e Castro;
88 - Francisco Acílio Fernandes Garcia;
89 - Ana Sofia Amorim Martins da Costa;
90 - Diana Micaela Freitas Machado;
91 - Daniela dos Reis Maia;
92 - Daniel Varão Pinto;
93 - Maria Clara Leite de Sá Costa Reis;
94 - Rui Pedro Rodrigues Salomé;
95 - Ana Filipa Carvalho Salgueiro;
96 - Miguel dos Santos Oliveira Gomes;
97 - Manuel Maria Horta e Vale Otero dos Santos;
98 - Joel Belchior da Silva 12;
99 - Inês Catarina Azevedo da Costa Santos;
100 - António Manuel Ferreirinha Aroso;
101 - Sofia Alexandra Melo Rodrigues da Costa;
102 - Mónica Alexandra Soares Pereira;
103 - Sara Cristina Ermida Cravo;
104 - Viriato Alexandre da Gama Vieira Ferreira de Castro;
105 - Sandra Marina Macedo Esteves;
106 - Felismina Carlota Seixas da Rocha Barros;
107 - Paulo Ricardo Ceriz dos Santos;
108 - Maria Cristina Oliveira de Castro;
109 - Jorge Vicente Vieira Fernandes Borges;
110 - Bruna Daniela da Silva Abrantes;
111 - Sandra Helena Figueiredo Marques;
112 - Marta dos Santos Marques;
113 - José Daniel Costa Silva;
114 - Luís Miguel Reis da Silva Garcia;
115 - Ricardo Luís Miranda Pedro;
116 - Pedro Miguel Carreira Vieira;
117 - Sofia Maria Barros do Souto;
118 - Inês Lopes da Silva Santos Morais;
119 - Tânia Cristina Tavares Ramos;
120 - Filipa Maria Sousa Ligeiro Guerreiro Tenazinha;
121 - Tânia Raquel Freitas Soares;
122 - João Manuel de Azevedo Pereira da Costa;
123 - Joana Maria Fernandes Whyte;
124 - Francisco Daniel de Melo e Santos;
125 - Andreia Sofia Morteira Lopes;
126 - João Miguel dos Santos Marta;
127 - Eurico Sousa Castro;
128 - Susana Manuel de Castro Vieira Magalhães;
129 - Sandra Cristina Galhardo Menina;
130 - Ana Catarina Cabete de Oliveira Ribeiro;
131 - Edgar Alexandre Martins Valente;
132 - Frederico José da Silva Mendes;
133 - Tony Manuel Pimentel Almeida;
134 - Susana Alexandra de Oliveira Calçada Loureiro;
135 - Carla Sofia Rodrigues Gameiro;
136 - Marlene Silva Palma;
137 - Manuela Alexandra Batista Campos;
138 - Pedro Miguel dos Santos Correia;
139 - Susana Alheiro de Campos;
140 - Catarina Elisa Gomes da Costa;
141 - Rui Miguel Gonçalves Ferreira da Silva;
142 - Adriana Manuela Carvalho Gomes Neves;
143 - Sara Isabel Saraiva Carola Sotto Maior;
144 - Isabel Maria Duarte Ricardo Pereira;
145 - Maria da Conceição Rodrigues do Nascimento;
146 - Luísa Maria Ribeiro da Costa;
147 - Catarina Agostinho Roriz Ferreira Fernandes;
148 - Juliana Isabel Freitas Barros;
149 - Nuno Ricardo da Rocha Pereira Moniz;
150 - Bruno Manuel Henriques de Sousa;
151 - Alexandra Maria de Oliveira Andrade;
152 - Margarida Barbeitos Mariano Pereira;
153 - Soraia Armanda Oliveira da Silva;
154 - Ana Rita Correia Araújo;
155 - Ana Rita Costa Ribeiro;
156 - Ana Isabel de Jesus Lopes da Silva;
157 - Cláudia Sofia Reis Amaro;
158 - Inês Filipa João da Silva;
160 - Ana Maria Leal Gomes;
161 - João Carlos Teixeira Duarte Pereira;
162 - Jerónimo Manuel Cabral Kopke de Figueiredo Túlio;
163 - Maria Inês Pereira da Costa;
164 - Andreia Lopes Morgado;
165 - Cidália da Graça Pina Sombreireiro Pio;
166 - Catarina Mendes Lopes da Costa Pereira;
167 - João Carlos Gata Antunes;
168 - Luís Alberto Doutel Parada Salvado;
169 - Francisco Luís Duarte;
170 - Sandra Isabel Almeida Brito;
171 - Sara Raquel Tavares Gouveia dos Santos;
172 - Delfina da Conceição Marques Francisco;
173 - Sónia Isabel Duarte Dias;
174 - Luísa Sofia Cotrim dos Santos;
175 - João Firmino Silveira Araújo Rodrigues;
176 - Maria Cristina Gomez Peixoto;
177 - Patrícia Alexandra Lopes Fernandes Marques;
178 - Ana Isabel Ribeiro da Costa Marinho;
179 - Armando Reis Dias Ramos;
180 - Carlos Filipe Castro de Sá;
181 - José Luís Duarte dos Santos;
182 - Carlos Alberto Almeida Domingues;
183 - Dora Lisete Henriques Lopes;
184 - Helena Maria Fernandes Amaro;
185 - Vânia Daniela da Silva Tavares;
186 - Ana Catarina Teixeira Queimado Rebocho Sabido;
187 - Tânia Emanuela Teixeira Pereira;
188 - Filipa Martins Gravelho;
189 - Marisa Carlos Vieira Lopes;
190 - João Carlos de Oliveira Ludovico da Costa;
191 - Paula Alexandra de Matos Custódio;
192 - Paula Alexandra Ferreira das Neves;
193 - Alexandra Isabel da Cruz Barrias;
194 - Vanessa Susana Martins Vicente;
195 - Cláudia Sofia da Graça Rocha;
196 - Carla Soares;
197 - Ana Isabel Vieira e Costa;
198 - Daniela Mota Pedro;
199 - Maria da Graça Pina Sombreireiro Pio;
200 - Pedro Miguel Santos;
201 - Paula Cristina Lopes d’Almeida Ribeiro;
202 - Sara de Jesus Barradas Matos Nunes da Trindade;
203 - Susana Olinda Machado Mendes;
204 - Maria José Guiomar Nunes Campos Gomes;
205 - Carla Alexandra Pacheco de Almeida Rocha da Cruz;
206 - Nuno Augusto de Mira Curva Ferro;
207 - Ana Cristina dos Santos Ferreira Alves Rodrigues;
208 - Andreia Sofia Lopes de Sousa da Neta. 8 de setembro de 2016. - A Juíza de Direito, Maria Teresa Conde Fernandes de Almeida. - O Oficial de Justiça, Ilda Maria de Jesus Vicente Estêvão.
209855525