Despacho 11100/2016, de 16 de Setembro
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Corpo emitente:
Defesa Nacional - Gabinete do Secretário de Estado da Defesa Nacional
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Fonte: Diário da República n.º 179/2016, Série II de 2016-09-16.
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Data:
2016-09-16
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Documento na página oficial do DRE
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Secções desta página::
Prorrogação da Comissão de Serviço do CFR Rui Pedro Silva Filipe
Despacho 11100/2016
1 - No uso das competências delegadas pelo Despacho 971/2016, de 20 de janeiro, do Ministro da Defesa Nacional, publicado no Diário da República n.º 13, Série II, de 20 de janeiro de 2016, e nos termos do artigo 4.º do Estatuto dos Militares em ações de Cooperação Técnico-Militar concretizadas em território estrangeiro, aprovado pelo Decreto-Lei 238/96, de 13 de dezembro, e verificados os requisitos nele previstos, prorrogo a comissão de serviço do CFR M NIM 24687 Rui Pedro Silva Filipe, por um período de 365 (trezentos e sessenta e cinco)
dias, com início a 19 de setembro de 2016, no desempenho das funções de Diretor Técnico - RST - Projeto 2 - Guarda Costeira, inscrito no ProgramaQuadro de Cooperação TécnicoMilitar com a República Democrática de São Tomé e Príncipe.
2 - De acordo com o n.º 5 da Portaria 87/99 (2.ª série), de 30 de dezembro de 1998, publicada no Diário da República, 2.ª série, de 28 de janeiro de 1999, o militar nomeado irá desempenhar funções em país da classe C.
23 de agosto de 2016. - O Secretário de Estado da Defesa Nacional, Marcos da Cunha e Lorena Perestrello de Vasconcellos.
209855177 DireçãoGeral de Recursos da Defesa Nacional
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/2730649.dre.pdf .
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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1996-12-13 -
Decreto-Lei
238/96 -
Ministério da Defesa Nacional
Define o estatuto dos militares em acções de cooperação técnico-militar concretizadas em território estrangeiro, o qual é aplicável, com as necessárias adaptações, ao pessoal militarizado das Forças Armadas que venha a ser nomeado para as referidas acções. As normas gerais de execução dos programas-quadro e projectos de cooperação, nos quais se enquadram as acções previstas no presente diploma, serão objecto de diploma regulamentar aprovado pelos Ministros da Defesa Nacional e dos Negócios Estrangeiros.
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a
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