Considerando que, para a prossecução das suas atribuições, a Universidade Nova de Lisboa pretende dar início ao procedimento para a aquisição, configuração e instalação de um Sistema Integrado de Gestão ao abrigo do Acordo Quadro para Licenciamento de Software e Serviços Conexos, Grupo 8, Lote 63, Referência AQ-LS-2015, celebrado pela ESPAP - Entidade de Serviços Partilhados da Administração Pública, I. P.;
Considerando que a aquisição do referido Sistema Integrado de Gestão envolve encargos para o período compreendido entre 2017 e 2020, ou seja, em mais de um ano económico;
Considerando que, no caso em apreço, a autorização para a assunção do compromisso plurianual sub judice é concedida mediante a aprovação e assinatura de portaria de extensão de encargos do Ministro da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior e do Secretário de Estado do Orçamento, ao abrigo de competência delegada pelo Ministro das Finanças, nos termos dos n.os 1 e 2 do artigo 22.º do Decreto Lei 197/99, de 8 de junho, aplicável por força do disposto no n.º 1 do artigo 11.º do Decreto Lei 127/2012, de 21 de junho, na sua redação atual, em conjugação com o disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei 8/2012, de 21 de fevereiro, na sua redação atual.
Nestes termos, em conformidade com o disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei 8/2012, de 21 de fevereiro, conjugado com o disposto no n.º 1 do artigo 11.º do Decreto Lei 127/2012, de 21 de junho, e nos n.os 1 e 2 do artigo 22.º do Decreto Lei 197/99, de 8 de junho, e ao abrigo do Despacho 3485/2016, de 25 de fevereiro, publicado na 2.ª série do Diário da República, n.º 48, de 9 de março de 2016, manda o Governo, pelo Ministro da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior e pelo Secretário de Estado do Orçamento, o seguinte:
Artigo 1.º
Fica a Universidade Nova de Lisboa autorizada a assumir os compromissos plurianuais relativos à aquisição, configuração e instalação de um sistema integrado de gestão (ERP - Enterprise Resource Planning), ao abrigo do Código dos Contratos Públicos, até ao montante global de € 1.800.000 (um milhão e oitocentos mil euros), ao qual acresce o IVA à taxa legal em vigor.
Artigo 2.º
1 - Os encargos orçamentais resultantes da execução do contrato não poderão, em cada ano económico, exceder as seguintes importâncias, às quais acresce IVA à taxa legal em vigor:
a) Ano de 2017:
€ 900.000 (novecentos mil euros);
b) Ano de 2018:
€ 540.000 (quinhentos e quarenta mil euros);
c) Ano de 2019:
€ 180.000 (cento e oitenta mil euros);
d) Ano de 2020:
€ 180.000 (cento e oitenta mil euros).
2 - A importância fixada para cada ano económico poderá ser acrescida do saldo apurado no ano anterior.
Artigo 3.º
1 - Os encargos emergentes da presente portaria para o ano de 2017 encontram-se assegurados por verbas inscritas no orçamento da Universidade Nova de Lisboa, do seguinte modo:
a) € 406.504, 07 (quatrocentos e seis mil, quinhentos e quatro euros e sete cêntimos), na rubrica 070108 - Software Informático - Outro, fonte de financiamento 520 no Orçamento de Receitas Próprias;
b) € 493.495, 93 (quatrocentos e noventa e três mil, quatrocentos e noventa e cinco euros e noventa e três cêntimos), na rubrica 070108 - Software Informático - Outros, fonte de financiamento 311 no Orçamento do Estado.
2 - Os encargos emergentes da presente portaria para o ano de 2018 a 2020 serão suportados por verbas adequadas, a inscrever no orçamento da referida instituição de ensino superior, na rubrica 070108 - Software Informático - Outros, fonte de financiamento 311 no Orçamento do Estado.
Artigo 4.º
A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
8 de setembro de 2016. - O Ministro da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, Manuel Frederico Tojal de Valsassina Heitor. - O Secretário de Estado do Orçamento, João Rodrigo Reis Carvalho Leão.
209854894
DEFESA NACIONAL
Gabinete do Ministro