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Despacho 11093/2016, de 16 de Setembro

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Sumário

Delega na Ministra da Presidência e da Modernização Administrativa, Maria Manuel de Lemos Leitão Marques, poderes para a prática de vários atos no âmbito do "Conselho para as Tecnologias de Informação e Comunicação na Administração Pública"

Texto do documento

Despacho 11093/2016

1 - Ao abrigo do disposto nos artigos 44.º a 50.º do Código do Procedimento Administrativo, designadamente nos n.os 1 e 3 do seu artigo 44.º, no n.º 3 do artigo 6.º da Lei Orgânica do XXI Governo Constitucional, aprovada pelo Decreto Lei 251-A/2015, de 17 de dezembro, e nos n.os 1 e 2, nas alíneas a), c) e e) do n.º 9 e nos n.os 12, 13, 14 e 16, todos da Resolução 33/2016, de 12 de maio de 2016, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 107, de 3 de junho, que constitui o grupo de projeto denominado

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Conselho para as Tecnologias de Informação e Comunicação na Administração Pública

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, delego na Ministra da Presidência e da Modernização Administrativa, Maria Manuel de Lemos Leitão Marques, os poderes que me são conferidos para a prática de todos os atos previstos na referida Resolução, em relação ao referido grupo de projeto.

2 - O presente despacho produz efeitos a 4 de junho de 2016, ficando ratificados, em conformidade com o disposto no n.º 3 do artigo 164.º do Código do Procedimento Administrativo, todos os atos praticados no âmbito dos poderes abrangidos por esta delegação de poderes, até à data da sua publicação.

20 de junho de 2016. - O PrimeiroMinistro, António Luís Santos da Costa.

209853881

Comissão para a Cidadania e a Igualdade de Género

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2730634.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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