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Declaração DD12404, de 26 de Abril

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Sumário

Autoriza a transferência de uma verba dentro do capítulo 3.º do orçamento do Ministério.

Texto do documento

Declaração
De harmonia com as disposições do artigo 7.º do Decreto-Lei 25299, de 6 de Maio de 1935, se pública que S. Ex.ª o Ministro das Comunicações, por seu despacho de 21 do corrente mês, autorizou, nos termos do § 2.º do artigo 17.º do Decreto 16670, de 27 de Março de 1929, a seguinte transferência de verba no orçamento vigente do Ministério das Comunicações:

CAPÍTULO 3.º
Direcção-Geral de Transporte Terrestres
Artigo 38.º "Outros encargos»:
Do n.º 2) "Despesas resultantes da execução do Decreto-Lei 38622, de 30 de Janeiro de 1952, incluindo pessoal» ... -33600$00

Para o n.º 3) "Missões extraordinárias de serviço público no estrangeiro» ... +33600$00

12.ª Repartição da Direcção-Geral da Contabilidade Pública, 21 de Abril de 1961. - O Chefe da Repartição, José Ricardo Bento.

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1929-03-27 - Decreto 16670 - Ministério das Finanças - Secretaria Geral

    Estabelece as bases a que deve obedecer a elaboração dos orçamentos de todos os Ministérios. Cria a Intendência Geral do Orçamento por cujo intermédio o Ministro das Finanças fiscalizará a preparação e execução do orçamento.

  • Tem documento Em vigor 1935-05-06 - Decreto-Lei 25299 - Ministério das Finanças - Direcção Geral da Contabilidade Pública

    Determina que, a partir de 1 de Janeiro de 1936, os anos económicos a que e referida a contabilidade pública coincidam com os anos civis.

  • Tem documento Em vigor 1952-01-30 - Decreto-Lei 38622 - Ministérios das Finanças, das Obras Públicas e das Comunicações

    Estabelece, a partir do dia 1 de Março do corrente ano, o regime de pagamento de portagem pela utilização da Ponte Marechal Carmona, em Vila Franca de Xira, por automóveis ligeiros e pesados.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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