Decreto-lei 38622, de 30 de Janeiro
- Corpo emitente: Ministérios das Finanças, das Obras Públicas e das Comunicações
- Fonte: Diário do Governo n.º 21/1952, Série I de 1952-01-30.
- Data: 1952-01-30
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Sumário
Estabelece, a partir do dia 1 de Março do corrente ano, o regime de pagamento de portagem pela utilização da Ponte Marechal Carmona, em Vila Franca de Xira, por automóveis ligeiros e pesados.
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/287172.dre.pdf .
Ligações para este documento
Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):
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1961-04-26 -
DECLARAÇÃO
DD12404 -
MINISTÉRIO DAS COMUNICAÇÕES
Autoriza a transferência de uma verba dentro do capítulo 3.º do orçamento do Ministério.
Aviso
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
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