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Portaria 18421, de 25 de Abril

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Sumário

Abre créditos na província ultramarina de S. Tomé e Príncipe destinados a suportar os encargos resultantes da execução dos Decretos-Leis n.os 43568 e 43571.

Texto do documento

Portaria 18421
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, nos termos do artigo 13.º do Decreto 35770, de 29 de Julho de 1946, e do artigo 5.º do Decreto 40712, de 1 de Agosto de 1956, abrir na província de S. Tomé e Príncipe os seguintes créditos especiais em artigos adicionais à tabela de despesa extraordinária do orçamento geral em vigor, tomando como contrapartida o saldo das contas de exercícios findos:

1.º Um, da quantia de 750000$00, destinado a suportar os encargos resultantes da execução do disposto no Decreto-Lei 43568, de 28 de Março de 1961.

2.º Um, da quantia de 750000$00, destinado a suportar os encargos resultantes da execução do disposto no Decreto 43571, de 29 de Março de 1961.

Ministério do Ultramar, 25 de Abril de 1961. - O Ministro do Ultramar, Adriano José Alves Moreira.


Para ser publicada no Boletim Oficial de S. Tomé e Príncipe. - A. Moreira.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/273018.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1946-07-29 - Decreto 35770 - Ministério das Colónias - Direcção Geral de Fazenda das Colónias - 1.ª Repartição

    Reúne num só diploma a legislação relativa a créditos e reforços de verbas das tabelas de despesas dos orçamentos gerais das colónias.

  • Tem documento Em vigor 1956-08-01 - Decreto 40712 - Ministério do Ultramar - Direcção-Geral de Fazenda - 1.ª Repartição

    Insere disposições destinadas a regular a utilização e contabilização nas províncias ultramarinas dos recursos de empréstimos consignados a despesas públicas e do produto dos saldos apurados na conta de gestão - Dá nova redacção à alínea e) dos artigos 3.º e 14.º do Decreto n.º 35770e revoga várias disposições dos Decretos n.os 35770, 36230 e 39958.

  • Tem documento Em vigor 1961-03-28 - Decreto-Lei 43568 - Presidência do Conselho e Ministério do Ultramar - Secretariado-Geral da Defesa Nacional

    Cria em cada uma das províncias ultramarinas um corpo de voluntários constituído por cidadãos portugueses ali residentes e em condições de cooperarem na manutenção da ordem e na defesa da integridade da soberania nacional no respectivo território.

  • Tem documento Em vigor 1961-03-29 - Decreto 43571 - Presidência do Conselho e Ministério do Ultramar

    Promulga a organização da defesa civil do ultramar.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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