Portaria 18421
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, nos termos do artigo 13.º do Decreto 35770, de 29 de Julho de 1946, e do artigo 5.º do Decreto 40712, de 1 de Agosto de 1956, abrir na província de S. Tomé e Príncipe os seguintes créditos especiais em artigos adicionais à tabela de despesa extraordinária do orçamento geral em vigor, tomando como contrapartida o saldo das contas de exercícios findos:
1.º Um, da quantia de 750000$00, destinado a suportar os encargos resultantes da execução do disposto no Decreto-Lei 43568, de 28 de Março de 1961.
2.º Um, da quantia de 750000$00, destinado a suportar os encargos resultantes da execução do disposto no Decreto 43571, de 29 de Março de 1961.
Ministério do Ultramar, 25 de Abril de 1961. - O Ministro do Ultramar, Adriano José Alves Moreira.
Para ser publicada no Boletim Oficial de S. Tomé e Príncipe. - A. Moreira.