Por deliberação do Conselho Diretivo de 22 de agosto de 2016 e nos termos dos artigos 45.º e seguintes da LTFP, aprovada em anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho, e do artigo 19.º, do Decreto Lei 248/2009, de 22 de setembro, torna-se público que Maria José Almeida Duarte concluiu com sucesso o período experimental, na sequência da celebração de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, para desempenho de funções de enfermeira da carreira especial de Enfermagem, posição remuneratória 1.ª/11, índice remuneratório 15, em lugar do mapa de pessoal da Administração Regional de Saúde do Centro, I. P., ACES Dão Lafões, reportando-se o seu início a 15 de março de 2016.
5 de setembro de 2016. - O Presidente do Conselho Diretivo da ARS
Centro, I. P., José Manuel Azenha Tereso.
209853557
Aviso 11333/2016 Nos termos do disposto no art. 4.º, n.º 1, al b), da Lei 35/2014, torna-se público que, na sequência do procedimento simplificado de seleção conducente ao recrutamento de pessoal médico para a categoria de assistente de Saúde Pública, aberto por aviso 5669-A/2016, ref.ª 24, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 84, de 2 de Deliberação 1416/2016 Considerado o Despacho 10783-B/2016, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 167, de 31 de agosto de 2016, exarado por S. Ex.ª o Ministro da Saúde, e através do qual foi designado o Dr. Mário Manuel Guedes Teixeira Ruivo para exercer o cargo de Vogal do Conselho Diretivo da Administração Regional de Saúde do Centro, I. P. (ARSC, I. P.), o Conselho Diretivo, no uso da faculdade conferida pelo n.º 4 do artigo 5.º do Decreto Lei 22/2012, de 30 de janeiro, e nos termos dos artigos 44.º, 46.º e 47.º do Código do Procedimento Administrativo, delibera delegar no seu Presidente e nos seus Vogais as seguintes competências:
1 - No âmbito das competências em matéria da prestação de cuidados de saúde na região:
a) Dar parecer sobre os orçamentos das instituições e serviços públicos prestadores de cuidados de saúde;
b) Promover auditorias, sem prejuízo das competências legalmente conferidas a outras entidades, designadamente a competência sancionatória da Entidade Reguladora da Saúde e as competências inspetivas da Inspeção Geral das Atividades em Saúde;
c) Promover as medidas necessárias para a melhoria do funcionamento dos serviços e ao pleno aproveitamento da capacidade dos recursos humanos e materiais;
d) Autorizar a mobilidade do pessoal das instituições e serviços prestadores de cuidados de saúde, no âmbito da região, nos termos previstos na lei;
e) Licenciar unidades prestadoras de cuidados de saúde na área das dependências e comportamentos aditivos;
f) Instaurar e decidir processos de contra ordenação, bem como aplicar as respetivas sanções, quando aqueles sejam atribuição da ARSC, I. P.
2 - No âmbito das competências de orientação e gestão do instituto:
a) Acompanhar e validar, sistematicamente, a atividade desenvolvida, designadamente responsabilizando os diferentes serviços pela utilização dos meios postos à sua disposição e pelos resultados atingidos;
b) Exercer os poderes de direção, gestão e disciplina do pessoal;
c) Praticar os demais atos de gestão corrente resultantes da aplicação dos estatutos e necessários ao bom funcionamento dos serviços;
d) Elaborar pareceres, estudos e informações que lhe sejam solicitados pelo membro do Governo da tutela;