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Portaria 18397, de 13 de Abril

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Sumário

Manda pôr em vigor nas províncias ultramarinas o Decreto-Lei n.º 43299, que insere disposições relativas à sujeição de oficiais e demais militares das forças armadas à jurisdição dos tribunais militares.

Texto do documento

Portaria 18397
Tendo em vista o disposto no n.º III da base LXXXVIII da Lei 2060, de 27 de Junho de 1953:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, pôr em vigor nas províncias ultramarinas o Decreto-Lei 43299, de 8 de Novembro de 1960.

Ministério do Ultramar, 13 de Abril de 1961. - O Ministro do Ultramar, Vasco Lopes Alves.


Para ser publicada no Boletim Oficial de todas as províncias ultramarinas. - Vasco Lopes Alves.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/272949.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1953-04-03 - Lei 2060 - Presidência da República

    Promulga a organização geral, recrutamento e serviço militar das forças terrestres ultramarinas.

  • Tem documento Em vigor 1960-11-08 - Decreto-Lei 43299 - Presidência do Conselho - Gabinete do Ministro da Defesa Nacional

    Insere disposições relativas à sujeição de oficiais e demais militares das forças armadas à jurisdição dos tribunais militares.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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