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Decreto-lei 43299, de 8 de Novembro

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Sumário

Insere disposições relativas à sujeição de oficiais e demais militares das forças armadas à jurisdição dos tribunais militares.

Texto do documento

Decreto-Lei 43299

Enquanto não se procede à revisão do Código de Justiça Militar, a qual se encontra, em parte, condicionada à publicação da reforma da legislação comum, e reconhecendo-se que a aplicação da doutrina em vigor quanto à sujeição de oficiais e demais militares das forças armadas à jurisdição dos tribunais militares é inadequada e inoperante;

E atendendo ainda a que os oficiais e demais militares, qualquer que seja o ramo das forças armadas a que pertençam, não perdem a sua qualidade de militares quando na situação de reforma;

Usando da faculdade conferida pela 1.ª parte do n.º 2.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo, para valer como lei, o seguinte:

Artigo 1.º Os militares do Exército, da Armada e da Força Aérea na disponibilidade, licenciados e territoriais ou em situações equivalentes, salvo quando em efectividade de serviço ou quando se trate de crimes essencialmente militares, não estão sujeitos ao foro militar.

O mesmo preceito é aplicado aos oficiais separados do serviço.

§ único. São consideradas equivalentes, para os efeitos indicados no corpo deste artigo, as seguintes situações dos militares da Armada:

1.º Disponibilidade;

2.º Reserva da Armada, sem direito a pensão;

3.º Reserva naval, marítima e legionária.

Art. 2.º Estão sujeitos à jurisdição dos tribunais militares, nos mesmos casos e nas mesmas condições estatuídas para os oficiais e demais militares no activo ou na reserva, os oficiais e demais militares na situação de reforma.

Publique-se e cumpra-se como nele se contém.

Paços do Governo da República, 8 de Novembro de 1960. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ - António de Oliveira Salazar - Júlio Carlos Alves Dias Botelho Moniz - Arnaldo Schulz - João de Matos Antunes Varela - António Manuel Pinto Barbosa - Afonso Magalhães de Almeida Fernandes - Fernando Quintanilha Mendonça Dias - Marcello Gonçalves Nunes Duarte Mathias - Eduardo de Arantes e Oliveira - Vasco Lopes Alves - Francisco de Paula Leite Pinto - José do Nascimento Ferreira Dias Júnior - Carlos Gomes da Silva Ribeiro - Henrique Veiga de Macedo - Henrique de Miranda Vasconcelos Martins de Carvalho.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1960/11/08/plain-268204.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/268204.dre.pdf .

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1961-04-13 - Portaria 18397 - Ministério do Ultramar - Direcção-Geral de Justiça

    Manda pôr em vigor nas províncias ultramarinas o Decreto-Lei n.º 43299, que insere disposições relativas à sujeição de oficiais e demais militares das forças armadas à jurisdição dos tribunais militares.

  • Tem documento Em vigor 1968-11-11 - Decreto-Lei 48673 - Presidência do Conselho - Defesa Nacional - Gabinete do Ministro

    Estabelece as condições em que continuam a ser válidos os boletins de condução de que sejam titulares oficiais, sargentos ou praças de qualquer dos ramos das forças armadas, quando os mesmos se encontrem na situação de reforma.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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