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Aviso (extrato) 11249/2016, de 14 de Setembro

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Sumário

Nomeações, em regime de substituição, em cargo de chefia tributária

Texto do documento

Aviso (extrato) n.º 11249/2016

Por despacho da Diretora Geral da Autoridade Tributária e Aduaneira, de 21.07.2016, proferido nos termos do artigo 12.º, artigo 13.º e do n.º 4 do artigo 24.º do Decreto Lei 557/99, de 17 de dezembro, foi

209850308 de 18/09, com a redação que lhe foi dada pelo artigo 1.º do Decreto-Lei 237/2004 de 18/12, mantido em vigor pelo n.º 2 do artigo 15.º Decreto Lei 118/2011 de 15/12, foi autorizada a criação de uma nova equipa de trabalho na área da Inspeção Tributária da Direção de Finanças de Ponta Delgada, a seguir indicada:

209850349 nomeado, em regime de substituição, no cargo de chefe de finanças, Manuel Pereira Tavares, no S.F. Ourem, por impedimento do titular do cargo, com efeitos a 01.07.2016, cessando na mesma data, o cargo de chefe de finanças, nível 1, em regime de substituição, por impedimento que vinha exercendo neste S.F., o chefe de finanças, nível 1, Carlos Humberto Gonçalves de Sousa.

24 de agosto de 2016. - O Chefe de Divisão, Manuel Pinheiro. 209850916

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2728137.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-12-17 - Decreto-Lei 557/99 - Ministério das Finanças

    Aprova o novo estatuto de pessoal e regime de carreiras da Direccção-Geral dos Impostos.

  • Tem documento Em vigor 2004-12-18 - Decreto-Lei 237/2004 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Integra as tesourarias de finanças nos serviços de finanças, alterando os Decretos-Leis n.ºs 366/99, de 18 de Setembro, 557/99, de 17 de Dezembro, 262/2002, de 25 de Novembro, e 187/99, de 2 de Junho.

  • Tem documento Em vigor 2011-12-15 - Decreto-Lei 118/2011 - Ministério das Finanças

    Aprova a orgânica da Autoridade Tributária e Aduaneira.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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