Declaração
De harmonia com as disposições do artigo 7.º do Decreto-Lei 25299, de 6 de Maio de 1935, se publica que S. Ex.ª o Ministro da Educação Nacional, por seu despacho de 15 do corrente, autorizou, nos termos do § 2.º do artigo 17.º do Decreto 16670, de 27 de Março de 1929, a seguinte transferência:
CAPÍTULO 3.º
Direcção-Geral do Ensino Superior e das Belas-Artes
Universidade de Lisboa
Faculdade de Ciências
Artigo 261.º "Remunerações acidentais»:
Do n.º 1) "Gratificações pela acumulação do serviço de regências» ... -120000$00
Para o n.º 2) "Gratificações pela regência de cursos práticos» ... +120000$00
Conforme o preceituado no artigo 14.º do Decreto 43425, de 23 de Dezembro do ano findo, esta alteração mereceu, por despacho de 17 do corrente, a confirmação de S. Ex.ª o Subsecretário de Estado do Orçamento.
10.ª Repartição da Direcção-Geral da Contabilidade Pública, 23 de Março de 1961. - O Chefe da Repartição, Albertino Marques.