Declaração
De harmonia com as disposições do artigo 7.º do Decreto-Lei 25299, de 6 de Maio de 1935, se publica que S. Ex.ª o Subsecretário de Estado da Educação Nacional, por seu despacho de 1 do corrente mês, autorizou, nos termos do § 2.º do artigo 17.º do Decreto 16670, de 27 de Março de 1929, a seguinte transferência:
CAPÍTULO 3.º
Direcção-Geral do Ensino Superior e das Belas-Artes
Universidade de Coimbra
Faculdade de Letras
Art. 78.º "Remunerações certas ao pessoal em exercício»:
N.º 2) "Pessoal contratado não pertencente aos quadros»:
De:
1 professor de História da Cultura ... -20000$00
1 professor de Filologia Germânica ... -16000$00
... -36000$00
Para:
1 professor de História do Cristianismo ... +18000$00
1 professor de Literatura Italiana ... +18000$00
... +36000$00
Conforme o preceituado no artigo 14.º do Decreto 43425, de 23 de Dezembro do ano findo, esta alteração mereceu o despacho de confirmação de S. Ex.ª o Subsecretário de Estado do Orçamento de 3 do corrente mês.
10.ª Repartição da Direcção-Geral da Contabilidade Pública, 15 de Março de 1961. - O Chefe da Repartição, Albertino Marques.