Aviso 11224/2016, de 13 de Setembro
Loteamento sito em Campina de Cima - São Clemente - Loulé
Aviso 11224/2016
Loteamento sito em Campina de Cima - São Clemente - Loulé
Para os devidos efeitos, se torna público que em 5 de fevereiro de 2016 a Câmara deliberou, por unanimidade, submeter à discussão pública o projeto de loteamento (proc. n.º 5/07), em nome de Casa Agrícola Moura Cássima, L.da e João Paulo Viegas Aleixo, por um período de 15 dias úteis, nos termos do artigo 77.º do Decreto Lei 380/99, de 22 de setembro, alterado e republicado pelo Decreto Lei 46/2009, de 209848138 20 de fevereiro, alterado pelo Decreto Lei 181/2009, de 7 de agosto e pelo Decreto Lei 2/2011, de 6 de janeiro, conforme previsto no artigo 22.º do Decreto Lei 555/99, de 16 de dezembro, alterado e republicado pelo Decreto Lei 26/2010, de 30 de março, alterado pela Lei 28/2010, de 2 de setembro, a contar 5 dias após a publicação deste aviso na 2.ª série do Diário da República.
Durante aquele período o projeto do Loteamento estará disponível nos serviços da Câmara Municipal de Loulé, nos dias úteis, entre as 9 horas e as 17 horas.
No âmbito do processo da discussão pública serão consideradas e apreciadas todas as observações, reclamações ou sugestões que, apresentadas por escrito, especificamente se relacionem com o projeto em análise, devendo ser dirigidas ao Presidente da Câmara Municipal de Loulé até à data do termo da discussão pública, e entregues nos serviços desta Câmara. O presente aviso vai ser afixado nos lugares públicos do costume (Pa-ços do Concelho da Câmara Municipal de Loulé, na Junta de Freguesia de São Clemente e no sitio da Internet da CML - www.cm-loule.pt) e publicado nos órgãos da comunicação social.
18 de agosto de 2016. - O Presidente da Câmara, Vítor Manuel
Gonçalves Aleixo.
209847985
MUNICÍPIO DE MACEDO DE CAVALEIROS
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/2727194.dre.pdf .
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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1999-09-22 -
Decreto-Lei
380/99 -
Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território
Estabelece o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial. Desenvolve as bases da política de Ordenamento do Território e de Urbanismo, definindo o regime de coordenação dos âmbitos nacional, regional e municipal do sistema de gestão territorial, o regime geral de uso do solo e o regime de elaboração, aprovação, execução e avaliação dos instrumentos de gestão territorial.
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1999-12-16 -
Decreto-Lei
555/99 -
Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território
Estabelece o regime jurídico da urbanização e edificação.
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2009-02-20 -
Decreto-Lei
46/2009 -
Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional
Altera (sexta alteração) o Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de Setembro, que estabelece o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial, e procede à sua republicação.
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2009-08-07 -
Decreto-Lei
181/2009 -
Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional
Primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 316/2007, de 19 de Setembro, que procedeu à quinta alteração ao Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de Setembro, que estabelece o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial.
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2010-03-30 -
Decreto-Lei
26/2010 -
Presidência do Conselho de Ministros
Altera (décima alteração) e procede à republicação do Decreto-Lei n.º 555/99, de 16 de Dezembro, que estabelece o regime jurídico da urbanização e edificação, e altera (primeira alteração) o Decreto-Lei n.º 107/2009, de 15 de Maio, que aprova o regime de protecção das albufeiras de águas públicas de serviço público e das lagoas ou lagos de águas públicas.
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2010-09-02 -
Lei
28/2010 -
Assembleia da República
Altera (primeira alteração), por apreciação parlamentar, o Decreto-Lei n.º 26/2010, de 30 de Março, que altera o Decreto-Lei n.º 555/99, de 16 de Dezembro (Regime jurídico da urbanização e edificação).
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2011-01-06 -
Decreto-Lei
2/2011 -
Presidência do Conselho de Ministros
Concretiza uma medida do programa SIMPLEGIS através da alteração da forma de aprovação e do local de publicação de determinados actos, substituindo a sua publicação no Diário da República por outras formas de divulgação pública que tornem mais fácil o acesso à informação.
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a
leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por
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