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Aviso 11223/2016, de 13 de Setembro

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Sumário

Prorrogação excecional da mobilidade interna

Texto do documento

Aviso 11223/2016

Para os devidos efeitos se torna público que, por meu despacho, determinei, ao abrigo da alínea a) do n.º 2 do artigo 35.º da Lei 75/2013, de 12 de setembro, e nos termos do n.º 2 do artigo 23.º da Lei 7-A/2016, de 30 de março, que aprova o Orçamento de Estado para 2016, a prorrogação excecional da mobilidade interna dos trabalhadores Maria Helena Manaia das Neves, Mariana Marques Pimentel, Paula Cristina Sebastião Pereira Simões e Mário Rui Batista Pereira, até 31.12.2016.

26 de agosto de 2016. - O Presidente da Câmara, Nuno Moita da

Costa.

309839155

MUNICÍPIO DE LOULÉ

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2727193.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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