Aviso 11223/2016, de 13 de Setembro
Prorrogação excecional da mobilidade interna
Aviso 11223/2016
Para os devidos efeitos se torna público que, por meu despacho, determinei, ao abrigo da alínea a) do n.º 2 do artigo 35.º da Lei 75/2013, de 12 de setembro, e nos termos do n.º 2 do artigo 23.º da Lei 7-A/2016, de 30 de março, que aprova o Orçamento de Estado para 2016, a prorrogação excecional da mobilidade interna dos trabalhadores Maria Helena Manaia das Neves, Mariana Marques Pimentel, Paula Cristina Sebastião Pereira Simões e Mário Rui Batista Pereira, até 31.12.2016.
26 de agosto de 2016. - O Presidente da Câmara, Nuno Moita da
Costa.
309839155
MUNICÍPIO DE LOULÉ
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/2727193.dre.pdf .
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a
leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por
quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
O URL desta página é: https://dre.tretas.org/dre/2727193/aviso-11223-2016-de-13-de-setembro