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Aviso 70/2016/A, de 13 de Setembro

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Sumário

Procedimento concursal comum para provimento de um posto de trabalho de assistente graduado sénior de Patologia Clínica da carreira especial médica/carreira médica

Texto do documento

Aviso 70/2016/A

Procedimento concursal comum para provimento de um posto

de trabalho de assistente graduado sénior de Patologia Clínica da carreira especial médica/carreira médica

Nos termos do artigo 5.º da Portaria 207/2011, de 24 de maio, com as alterações introduzidas pela Portaria 355/2013, de 10 de dezembro, e pela Portaria 229-A/2015, de 3 de agosto, que regula os requisitos de candidatura e a tramitação dos procedimentos concursais do recrutamento para os postos de trabalho em funções públicas, no âmbito da carreira médica, incluindo mudança de categoria, ao abrigo do disposto no Decreto Lei 177/2009, de 4 de agosto, e nos termos da cláusula 6.ª, Anexo III, do Acordo Coletivo de Trabalho 8/2012, de 17 de julho de 2012, com as alterações introduzidas pelo Acordo Coletivo de Trabalho n.º 8/2013, de 20 de setembro, adiante designado, abreviadamente, por ACT, conjugado com o artigo 15.º do Decreto Lei 176/2009, de 4 de agosto, considerando a quota prevista para esse efeito no Despacho 1741/2015, de 12 de agosto e Despacho 271/2016, de 15 de fevereiro, e na sequência dos despachos autorizadores de S. Ex.ª o Secretário Regional da Saúde de 19 de abril de 2016 e de S. Ex.ª o VicePresidente do Governo Regional de 25 de maio de 2016, torna-se público que, por deliberação do Conselho de Administração do Hospital da Horta, EPER, encontra-se aberto procedimento concursal comum, pelo prazo de 10 dias úteis, a contar do dia seguinte à publicação simultânea do presente aviso na 2.ª série do Diário da República e na Bolsa de Emprego Público nos Açores (BEPA), com vista ao recrutamento de um trabalhador médico para a categoria de assistente graduado sénior, com a especialidade de Patologia Clínica, mediante a celebração de contrato individual de trabalho por tempo indeterminado, ao abrigo do Código do Trabalho, ou mediante a celebração de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, consoante a situação jurídicolaboral de origem do candidato e o posto de trabalho que ocupa, a afetar, respetivamente, ao mapa de pessoal do Hospital da Horta, EPER, ou ao quadro regional da Ilha do Faial.

Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição da Repú-blica Portuguesa, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

1 - Legislação aplicável:

O presente procedimento concursal rege-se pelo Decreto Lei 177/2009, de 4 de agosto, pelo Decreto Lei 176/2009, de 4 de agosto, pelo Decreto Lei 266 D/2012, de 31 de dezembro, e pelo ACT n.º 8/2012, de 17 de julho, com as alterações introduzidas pelo ACT n.º 8/2013, de 20 de setembro, bem como pela Portaria 207/2011, de 24 de maio, alterada pela Portaria 355/2013, de 10 de dezembro, posteriormente alterada e republicada pela Portaria 229-A/2015, de 3 de agosto, bem como a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada, em anexo, pela Lei 35/2014, de 20 de junho, nas disposições aplicáveis a este tipo de procedimento concursal, e, a título subsidiário, o Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro.

2 - Prazo de validade:

O procedimento concursal é válido para a vaga enunciada, caducando com o respetivo preenchimento.

3 - Âmbito do procedimento:

3.1 - O presente procedimento concursal é comum e encontra-se aberto a todos os médicos possuidores dos requisitos gerais e especiais de admissão a concurso, independentemente do regime de vinculação por tempo indeterminado e do serviço a que pertençam.

3.2 - Não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do órgão ou serviço idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o procedimento;

3.3 - Não podem ser admitidos candidatos que exerçam funções em estabelecimentos de saúde não incluídos no SNS ou no SRS.

4 - Local de trabalho:

O trabalhador desenvolverá a sua atividade profissional na sede social do Hospital da Horta, EPER e nos locais situados na área de cobertura assistencial do Hospital da Horta, EPER.

5 - Caracterização do posto de trabalho:

Ao posto de trabalho objeto do presente procedimento concursal corresponde o conteúdo funcional referente à categoria de assistente graduado sénior, nos termos do artigo 13.º do Decreto Lei 177/2009, de 4 de agosto ou artigo 13.º do Decreto Lei 176/2009, de 4 de agosto, com as alterações introduzidas pelo Decreto Lei 266-D/2012, de 31 de dezembro.

6 - Regime de trabalho:

A duração semanal do trabalho é a constante do artigo 5.º do De-creto-Lei 266 D/2012, de 31 de dezembro - Regime de trabalho de 40 horas semanais. 7 - Remuneração:

A remuneração base ilíquida a atribuir corresponde à remuneração prevista no Anexo do Decreto Regulamentar 51-A/2012, de 31 de dezembro, no caso de constituição de relação jurídica de emprego pú-blico, mediante a celebração de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, e no Anexo II do ACT n.º 8/2013, de 20 de setembro de 2013, no caso de celebração de contrato de trabalho por tempo indeterminado, ao abrigo do Código do Trabalho - 1.ª posição remuneratória, nível 70, da categoria de assistente graduado sénior da carreira especial médica, em regime de trabalho de 40 horas semanais, no montante de € 4.033,54 (quatro mil e trinta e três euros e cinquenta e quatro cêntimo), sem prejuízo das regras de transição consagradas pelo artigo 5.º do Decreto Lei 266-D/2012 de 31 de dezembro ou da remuneração correspondente ao regime em que se encontre o candidato, nos termos admitidos por lei.

8 - Requisitos de admissão:

8.1 - São requisitos gerais de admissão ao concurso:

a) Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos excetuados por lei especial ou convenção internacional;

b) Ter 18 anos de idade;

c) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;

d) Possuir a robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício da função e ter cumprido as leis de vacinação obrigatória;

e) Necessidade de constituição prévia de relação jurídicolaboral por tempo indeterminado, com instituição do SNS ou do SRS.

8.2 - São requisitos especiais:

a) Possuir o grau de Consultor na área profissional de Patologia Clínica e três anos de exercício com a categoria de Assistente Graduado, nos termos do n.º 3, do artigo 15.º do Decreto Lei 177/2009, de 4 de agosto, n.º 3 do artigo 14.º do Decreto Lei 176/2009, de 4 de agosto e do Decreto Lei 266-D/2012, de 31 de dezembro;

b) Estar inscrito na Ordem dos Médicos com a sua situação devidamente regularizada.

9 - Apresentação das candidaturas:

9.1 - Prazo:

Dez dias úteis, contados a partir da data de publicação simultânea do presente aviso na 2.ª série do Diário da República e na Bolsa de Emprego Público nos Açores.

9.2 - Forma:

A candidatura deve ser formalizada mediante requerimento dirigido ao Presidente do Conselho de Administração do Hospital da Horta, EPER, e entregue no Serviço de Recursos Humanos pessoalmente das 08h30 às 12h30 e das 13h30 às 16h30 horas, ou remetida pelo correio registado com aviso de receção para a morada, Estrada Príncipe Alberto do Mónaco, 9900-038 Horta, Faial, Açores.

9.3 - Do requerimento devem constar os seguintes elementos:

a) Identificação do requerente (nome, naturalidade, número e data do bilhete de identidade/cartão de cidadão, número de cédula profissional, residência, telefone);

b) Declaração, devidamente atualizada e autenticada, do serviço onde exerce funções, da qual constem a identificação da relação jurídica de emprego de que é titular;

c) Referência ao aviso de abertura do concurso, identificando o número e data onde vem publicitado;

d) Indicação dos documentos que instruam o requerimento, bem como

e) Endereço para onde poderá ser remetido qualquer expediente re-f) Menção de que o candidato declara serem verdadeiros os factos a sua sumária caracterização; lativo ao concurso; constantes da candidatura.

9.4 - O requerimento de admissão deve ser acompanhado:

a) Documento comprovativo da posse do grau de consultor na área profissional a que respeita este procedimento concursal;

b) Documento comprovativo de inscrição na Ordem dos Médicos, com a situação regularizada;

c) Documento comprovativo da posse da categoria de Assistente Graduado na respetiva área profissional há, pelo menos, 3 anos;

d) Cinco exemplares do Curriculum Vitae, modelo europeu, devidamente assinados, devendo incluir obrigatoriamente os elementos de maior relevância constantes no ponto 8.2 com os respetivos documentos comprovativos;

e) Cinco exemplares de um plano de gestão clínica de um serviço ou unidade da área de especialização do candidato;

f) Documento comprovativo do tipo de vínculo na instituição de origem, com indicação da sua duração.

9.5 - A não apresentação no prazo de candidatura dos documentos referidos no ponto 9.4. implica a não admissão a concurso.

10 - O júri reserva-se no direito de exigir a qualquer dos candidatos, em caso de dúvida sobre a respetiva situação, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.

11 - O júri pode, por sua iniciativa ou a requerimento do candidato, conceder um prazo suplementar razoável para apresentação dos documentos exigidos quando seja de admitir que a sua não apresentação atempada se tenha devido a causas não imputáveis a dolo ou negligência do candidato.

12 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos ou a apresentação de documento falso serão punidas em sede de processo disciplinar e nos termos da lei penal.

13 - Métodos de seleção, resultados e ordenação final dos candidatos:

13.1 - Nos termos dos artigos 19.º, 20.º e n.º 2 do artigo 21.º da Portaria 207/2011, de 24 de maio com a redação dada pela Portaria 355/2013, de 10 de dezembro, posteriormente alterada e republicada pela Portaria 229-A/2015, de 3 de agosto, e cláusulas 20.ª, 21.ª e 22.ª do Anexo III do ACT n.º 8/2012, de 17 de julho, os métodos de seleção dos candidatos são a avaliação e discussão curricular e a prova prática, nos termos ali enunciados.

13.2 - Avaliação e discussão curricular:

Consistem na apreciação e discussão do currículo profissional do candidato, sendo considerados os elementos de maior relevância para o posto de trabalho a ocupar constante da primeira ata do júri, sendo obrigatoriamente considerados os abaixo mencionados, classificados na escala de 0 a 20 valores.

INFRAESTRUTURAS DE PORTUGAL, S. A.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2727188.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1914-07-27 - Lei 266 - Ministério da Justiça - Secretaria geral

    Estabelece a responsabilidade criminal dos membros do Poder executivo e seus agentes pelos actos praticados no exercício das suas funções.

  • Tem documento Em vigor 2009-08-04 - Decreto-Lei 176/2009 - Ministério da Saúde

    Estabelece o regime da carreira dos médicos nas entidades públicas empresariais e nas parcerias em saúde, bem como os respectivos requisitos de habilitação profissional e percurso de progressão profissional e de diferenciação técnico-científica.

  • Tem documento Em vigor 2009-08-04 - Decreto-Lei 177/2009 - Ministério da Saúde

    Estabelece o regime da carreira especial médica, bem como os respectivos requisitos de habilitação profissional.

  • Tem documento Em vigor 2012-12-31 - Decreto-Lei 266-D/2012 - Ministério da Saúde

    Altera (primeira alteração) os Decretos-Leis 176/2009, de 4 de agosto, e 177/2009, de 4 de agosto, estabelecendo regras de organização do tempo de trabalho médico e de transição dos trabalhadores médicos já integrados na carreira especial médica para o regime de trabalho que corresponde a 40 horas semanais e definido as áreas de exercício profissional da carreira especial médica.

  • Tem documento Em vigor 2012-12-31 - Decreto Regulamentar 51-A/2012 - Ministério da Saúde

    Procede à identificação dos níveis remuneratórios da tabela remuneratória dos trabalhadores médicos integrados na carreira especial médica, cuja relação jurídica de emprego público seja constituída por contrato de trabalho em funções públicas, sujeitos ao regime de 40 horas semanais.

  • Tem documento Em vigor 2015-01-07 - Decreto-Lei 4/2015 - Ministério da Justiça

    No uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 42/2014, de 11 de julho, aprova o novo Código do Procedimento Administrativo

  • Tem documento Em vigor 2015-08-03 - Portaria 229-A/2015 - Ministérios das Finanças e da Saúde

    Procede à segunda alteração à Portaria n.º 207/2011, de 24 de maio, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal de recrutamento e seleção para os postos de trabalho, da carreira especial médica

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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