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Despacho 11007/2016, de 13 de Setembro

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Sumário

Designação de Gonçalo Miguel Patrício Silva para exercer funções no Centro Nacional de Cibersegurança

Texto do documento

Despacho 11007/2016

1 - Nos termos do disposto no n.º 8 do artigo 6.º-A do Decreto Lei 3/2012, de 16 de janeiro, alterado pelo Decreto Lei 162/2013, de 4 de dezembro, e alterado e republicado pelo Decreto Lei 69/2014, de 9 de maio, e ao abrigo das competências que me foram delegadas pelo n.º 1 do despacho 3440/2016, de 25 de fevereiro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 47, de 8 de março de 2016, designo para exercer funções no Centro Nacional de Cibersegurança Gonçalo Miguel Patrício Silva, como técnico de grau 1, nível 27, em comissão de serviço, pelo período de um ano.

2 - O presente despacho produz efeitos a 22 de setembro de 2016. 6 de setembro de 2016. - A Ministra da Presidência e da Modernização Administrativa, Maria Manuel de Lemos Leitão Marques.

209848332

Instituto Nacional de Estatística, I. P.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2727134.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2012-01-16 - Decreto-Lei 3/2012 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova a orgânica e o quadro de pessoal dirigente (publicado em anexo) do Gabinete Nacional de Segurança, estabelecendo as suas atribuições e competências, e dispondo sobre a sua gestão financeira e regime de exercício de funções do seu pessoal.

  • Tem documento Em vigor 2013-12-04 - Decreto-Lei 162/2013 - Presidência do Conselho de Ministros

    Altera (primeira alteração) o Decreto-Lei n.º 3/2012, de 16 de janeiro, que aprova a orgânica do Gabinete Nacional de Segurança, estabelecendo o estatuto dos respetivos dirigentes.

  • Tem documento Em vigor 2014-05-09 - Decreto-Lei 69/2014 - Presidência do Conselho de Ministros

    Altera (segunda alteração) o Decreto-Lei n.º 3/2012, de 16 de janeiro, que aprova a orgânica do Gabinete Nacional de Segurança, estabelecendo os termos do funcionamento do Centro Nacional de Cibersegurança; procede à republicação do referido diploma no anexo II.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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