Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Portaria 18327, de 15 de Março

Partilhar:

Sumário

Inclui no quadro de direcção e chefia do Instituto de Assistência Nacional aos Tuberculosos, aprovado pela Portaria n.º 16807, o lugar de superintendente de enfermagem, e exclui o mesmo lugar do mapa I anexo à Portaria n.º 16808.

Texto do documento

Portaria 18327
Nos termos do disposto no artigo 1.º e seu § 2.º do Decreto-Lei 31913, de 12 de Março de 1942, e nos artigos 24.º, n.º 19.º, e 170.º do Decreto-Lei 35108, de 7 de Novembro de 1945, número aquele segundo a redacção dada pelo Decreto-Lei 41723, de 8 de Julho de 1958:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros das Finanças e da Saúde e Assistência, incluir no quadro de direcção e chefia do Instituto de Assistência Nacional aos Tuberculosos, aprovado pela Portaria 16807, de 8 de Agosto de 1958, o lugar de superintendente de enfermagem, com o vencimento correspondente à letra L do artigo 12.º do Decreto-Lei 26115, e excluir, simultâneamente, o mesmo lugar do mapa I da Portaria 16808, da mesma data.

Ministérios das Finanças e da Saúde e Assistência, 15 de Março de 1961. - Pelo Ministro das Finanças, José Júlio Pizarro Beleza, Subsecretário de Estado do Orçamento. - O Ministro da Saúde e Assistência, Henrique de Miranda Vasconcelos Martins de Carvalho.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/272672.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1935-11-23 - Decreto-Lei 26115 - Presidência do Conselho

    Promulga a reforma de vencimentos do funcionalismo civil.

  • Tem documento Em vigor 1942-03-12 - Decreto-Lei 31913 - Ministério do Interior - Secretaria Geral

    Promulga várias disposições atinentes à remodelação dos quadros das instituições de assistência em regime de comparticipação - Torna aplicável à substitutição de funcionários de assistência incorporados em contingentes militares o disposto no nº 4º do artigo 3º do Decreto- Lei nº 31666 de 22 de Novembro de 1941.

  • Tem documento Em vigor 1945-11-07 - Decreto-Lei 35108 - Ministério do Interior - Sub-Secretariado de Estado da Assistência Social

    Reorganiza os serviços da assistência social.

  • Tem documento Em vigor 1958-07-08 - Decreto-Lei 41723 - Ministério do Interior - Subsecretariado de Estado da Assistência Social

    Dá nova redacção ao n.º 19.º adicionado ao artigo 24.º do Decreto-Lei n.º 35108, de 7 de Novembro 1945, pelo artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 41401, de 27 de Novembro 1957 (reorganização dos serviços de assistência social).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda