A partir do dia 28 de Agosto pela manhã este serviço será suspenso durante um periodo indeterminado mas que se espera seja curto. Lamento qualquer inconveniente que isto possa causar.

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Decreto 43523, de 6 de Março

Partilhar:

Sumário

Autoriza a Junta Autónoma dos Portos do Distrito de Angra do Heroísmo a celebrar contrato para a execução da empreitada das obras nos portos de Velas, Calheta, Fajã dos Vimes (ilha de S. Jorge), Santa Cruz, Praia (ilha Graciosa) e S. Mateus (ilha Terceira).

Texto do documento

Decreto 43523
Considerando que foi adjudicada a Cimar - Construções Civis e Marítimas, Lda., a empreitada das obras nos portos de Velas, Calheta, Fajã dos Vimes (ilha de S. Jorge), Santa Cruz, Praia (ilha Graciosa) e S. Mateus (ilha Terceira) - Açores;

Considerando que para a execução de tais obras está fixado o prazo de cinco anos, que abrange os anos de 1961, 1962, 1963, 1964 e 1965;

Tendo em vista o disposto no artigo 22.º e seu § 1.º do Decreto-Lei 41375, de 19 de Novembro de 1957;

Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo o seguinte:

Artigo 1.º É autorizada a Junta Autónoma dos Portos do Distrito de Angra do Heroísmo a celebrar contrato com a firma Cimar - Construções Civis e Marítimas, Lda., para a execução da empreitada das obras nos portos de Velas, Calheta, Fajã dos Vimes (ilha de S. Jorge), Santa Cruz, Praia (ilha Graciosa) e S. Mateus (ilha Terceira), pela importância de 13895114$60.

Art. 2.º Seja qual for o valor dos trabalhos a realizar, não poderá a Junta Autónoma dos Portos do Distrito de Angra do Heroísmo despender com pagamentos relativos às obras executadas, por virtude do contrato, mais de:

Em 1961 ... 2500000$00
Em 1962 ... 3000000$00
Em 1963 ... 3500000$00
Em 1964 ... 3000000$00
Em 1965 ... 1895114$60
§ único. Às importâncias fixadas para cada ano acrescem os saldos que se apurarem nos anos anteriores.

Publique-se e cumpra-se como nele se contém.
Paços do Governo da República, 6 de Março de 1961. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ - António de Oliveira Salazar - António Manuel Pinto Barbosa - Eduardo de Arantes e Oliveira - Carlos Gomes da Silva Ribeiro.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/272593.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1957-11-19 - Decreto-Lei 41375 - Ministério das Finanças - Direcção-Geral da Contabilidade Pública

    Actualiza o regime legal das condições em que os serviços do estado, incluindo os dotados de autonomia administrativa ou financeira, podem efectuar despesas com obras ou com aquisição de material. Dispõe sobre a autorização de despesas e respectivos montantes e, formação e celebração dos contratos de obras e fornecimentos.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1966-04-06 - Decreto 46944 - Ministério das Comunicações - Junta Central de Portos

    Autoriza a Junta Autónoma dos Portos do Distrito de Angra do Heroísmo a despender nos anos de 1966 e 1967, respectivamente, as importâncias de 4200000$00 e 149316$90, ou o que se apurar como saldo, com a conclusão da empreitada das obras com os pequenos portos do distrito de Angra do Heroísmo.

  • Tem documento Em vigor 1968-04-19 - Decreto 48344 - Ministério das Comunicações - Junta Central de Portos

    Autoriza a Junta Autónoma dos Portos do Distrito de Angra do Heroísmo a despender, nos anos de 1968 e 1969, duas importâncias, ou o que se apurar como saldo, com a conclusão da empreitada das obras com os pequenos portos do distrito de Angra da Heroísmo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda