Decreto 46944
Considerando que para a execução das obras nos portos de Velas, Calheta, Fajã dos Vimes (ilha de S. Jorge), Santa Cruz, Praia (ilha Graciosa) e S. Mateus (ilha Terceira) (Açores) foi celebrado contrato entre a Junta Autónoma dos Portos do Distrito de Angra do Heroísmo e a firma Cimar - Construções Civis e Marítimas, Lda., datado de 18 de Abril de 1961, cujo prazo de conclusão foi fixado em 31 de Dezembro de 1965;
Considerando que pelo referido contrato se estipulou, conforme o Decreto 43523, de 6 de Março de 1961, que os pagamentos a efectuar, até ao valor limite de 13895114$60, não poderia exceder:
Em 1961 ... 2500000$00
Em 1962 ... 3000000$00
Em 1963 ... 3500000$00
Em 1964 ... 3000000$00
Em 1965 ... 1895114$60
ou o que fosse apurado em saldo;
Considerando que, por motivos de força maior derivados dos abalos sísmicos que se verificaram na ilha de S. Jorge e por razões de diversas dificuldades provenientes dessa circunstância, se julga presentemente justificada a prorrogação do prazo contratual da empreitada até ao ano de 1967, o que envolve um encargo que se estima em 4349316$90;
Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo o seguinte:
Artigo único. É a Junta Autónoma dos Portos do Distrito de Angra do Heroísmo autorizada a despender nos anos de 1966 e 1967, respectivamente, as importâncias de 4200000$00 e 149316$90, ou o que se apurar como saldo, com a conclusão da empreitada das obras com os pequenos portos do distrito de Angra do Heroísmo, nos termos do contrato celebrado com a firma Cimar - Construções Civis e Marítimas, Lda.
Publique-se e cumpra-se como nele se contém.
Paços do Governo da República, 6 de Abril de 1966. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ - António de Oliveira Salazar - Ulisses Cruz de Aguiar Cortês - Carlos Gomes da Silva Ribeiro.