Classificação da Casa de Hóspedes, sita na Rua do Caima,
freguesia da Branca, como monumento de interesse municipal (MIM)
António Augusto Amaral Loureiro e Santos, Presidente da Câmara Municipal de Albergaria-a-Velha, faz público, nos termos dos artigos 31.º e 57.º do Decreto Lei 309/2009, de 23 de outubro, do artigo 29.º da Lei 107/2001, de 8 de setembro, da alínea t) do n.º 1 do artigo 33.º do Anexo I à Lei 75/2013, de 12 de setembro, que por deliberação da Câmara Municipal de Albergaria-a-Velha, tomada em reunião de 17 de agosto de 2016, foi determinado publicitar a classificação da Casa de Hóspedes, sita na Rua do Caima, freguesia da Branca, município de Albergaria-a-Velha, como monumento de interesse municipal (MIM). Nos termos do artigo 29.º da Lei 107/2001, de 8 de setembro, e do disposto no Código de Procedimento Administrativo, notificam-se todos os interessados.
Este imóvel fica abrangido pelos instrumentos de gestão territorial do Município, designadamente pela Carta de Ordenamento, Classificação e Qualificação do Solo e pelo Regulamento Urbanístico do Plano Diretor Municipal e ainda sujeito ao cumprimento das disposições constantes da Lei 107/2001, de 8 de setembro.
Para constar e legais efeitos se torna público este edital, que vai ser publicado nos termos do artigo 56.º do Anexo I à Lei 75/2013, de 12 de setembro, e outros de igual teor, que vão ser afixados nos lugares de estilo, Junta de Freguesia e publicado no site do Município de Albergaria-a-Velha, em www.cm-albergaria.pt.
5 de setembro de 2016. - O Presidente da Câmara Municipal, António
Augusto Amaral Loureiro e Santos.
MUNICÍPIO DE ALMADA