Despacho 10998/2016, de 12 de Setembro
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Corpo emitente:
Trabalho, Solidariedade e Segurança Social - Gabinete da Secretária de Estado da Segurança Social
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Fonte: Diário da República n.º 175/2016, Série II de 2016-09-12.
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Data:
2016-09-12
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Documento na página oficial do DRE
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Secções desta página::
Novo prazo de produção de efeitos da renovação da licença especial para exercício de funções transitórias na Região Administrativa Especial de Macau, concedida à técnica superior, Luísa Augusta Vieira de Azeredo Vasconcelos Ferraria, pelo período de dois anos
Despacho 10998/2016
Conforme Despacho 726/2016, de 28 de dezembro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 10, de 15 de janeiro, foi autorizada a concessão de licença especial para o exercício de funções transitórias na Região Administrativa Especial de Macau à técnica superior pertencente ao mapa de pessoal do Instituto da Segurança Social, I. P., Luísa Augusta Vieira de Azeredo Vasconcelos Ferraria, pelo período de dois anos, com efeitos a 26 de outubro de 2015.
Considerando, contudo, que a trabalhadora exerceu funções no Centro Distrital do Porto até ao dia 17 de janeiro de 2016, determina-se, ao abrigo do disposto no artigo 1.º do Decreto Lei 89-G/98, de 13 de abril, que a concessão de licença especial acima referida produza efeitos a 18 de janeiro de 2016, mantendo-se os restantes termos.
29 de agosto de 2016. - A Secretária de Estado da Segurança Social, Cláudia Sofia de Almeida Gaspar Joaquim.
209846453
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- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/2725156.dre.pdf .
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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1998-04-13 -
Decreto-Lei
89-G/98 -
Presidência do Conselho de Ministros
Cria uma licença especial para o exercício transitório de funções públicas ou de interesse público na futura Região Administrativa Especial de Macau (RAEM) por funcionários e agentes de administração central, local e regional. As licenças concedidas ao abrigo deste diploma produzem efeitos, independentemente de serem concedidas em data anterior, a partir de 20 de Dezembro de 1999.
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a
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