Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Despacho 10998/2016, de 12 de Setembro

Partilhar:

Sumário

Novo prazo de produção de efeitos da renovação da licença especial para exercício de funções transitórias na Região Administrativa Especial de Macau, concedida à técnica superior, Luísa Augusta Vieira de Azeredo Vasconcelos Ferraria, pelo período de dois anos

Texto do documento

Despacho 10998/2016

Conforme Despacho 726/2016, de 28 de dezembro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 10, de 15 de janeiro, foi autorizada a concessão de licença especial para o exercício de funções transitórias na Região Administrativa Especial de Macau à técnica superior pertencente ao mapa de pessoal do Instituto da Segurança Social, I. P., Luísa Augusta Vieira de Azeredo Vasconcelos Ferraria, pelo período de dois anos, com efeitos a 26 de outubro de 2015.

Considerando, contudo, que a trabalhadora exerceu funções no Centro Distrital do Porto até ao dia 17 de janeiro de 2016, determina-se, ao abrigo do disposto no artigo 1.º do Decreto Lei 89-G/98, de 13 de abril, que a concessão de licença especial acima referida produza efeitos a 18 de janeiro de 2016, mantendo-se os restantes termos.

29 de agosto de 2016. - A Secretária de Estado da Segurança Social, Cláudia Sofia de Almeida Gaspar Joaquim.

209846453

SAÚDE

Centro Hospitalar Psiquiátrico de Lisboa

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2725156.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1998-04-13 - Decreto-Lei 89-G/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Cria uma licença especial para o exercício transitório de funções públicas ou de interesse público na futura Região Administrativa Especial de Macau (RAEM) por funcionários e agentes de administração central, local e regional. As licenças concedidas ao abrigo deste diploma produzem efeitos, independentemente de serem concedidas em data anterior, a partir de 20 de Dezembro de 1999.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda