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Despacho 726/2016, de 15 de Janeiro

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Sumário

Autoriza a renovação da licença especial para exercício de funções transitórias na Região Administrativa Especial de Macau, concedida à técnica superior pertencente ao mapa de pessoal do Instituto da Segurança Social, I. P., Luísa Augusta Vieira de Azevedo Vasconcelos Ferraria, pelo período de dois anos

Texto do documento

Despacho 726/2016

O Estatuto da Região Administrativa Especial de Macau admite a possibilidade de esta entidade nomear e contratar, a título pessoal, funcionários e agentes públicos portugueses que hajam previamente trabalhado em Macau ou cuja atividade seja considerada particularmente útil para exercício de funções técnicas especializadas.

A técnica superior Luísa Augusta Vieira de Azeredo Vasconcelos Ferraria, pertencente ao mapa de pessoal do Instituto da Segurança Social, I. P., requereu, nos termos do Decreto-Lei 89-G/98, de 13 de abril, a concessão de licença especial para exercício de funções transitórias no Gabinete do Secretário para os Transportes e Obras Públicas do Governo da Região Administrativa Especial de Macau, observando o requerido o previsto no n.º 1 do artigo 2.º do mesmo diploma.

Nestes termos, autorizo, ao abrigo do disposto no artigo 1.º do Decreto-Lei 89-G/98, de 13 de abril, a concessão de licença especial para exercício de funções transitórias na Região Administrativa Especial de Macau à técnica superior pertencente ao mapa de pessoal do Instituto da Segurança Social, I. P., Luísa Augusta Vieira de Azeredo Vasconcelos Ferraria, pelo período de dois anos, com efeitos a 26 de outubro de 2015, a qual ficará dependente do envio da prova contratual, nos termos do previsto no n.º 2 do artigo 2.º do mencionado decreto-lei.

28 de dezembro de 2015. - A Secretária de Estado da Segurança Social, Cláudia Sofia de Almeida Gaspar Joaquim.

209233647

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2427715.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1998-04-13 - Decreto-Lei 89-G/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Cria uma licença especial para o exercício transitório de funções públicas ou de interesse público na futura Região Administrativa Especial de Macau (RAEM) por funcionários e agentes de administração central, local e regional. As licenças concedidas ao abrigo deste diploma produzem efeitos, independentemente de serem concedidas em data anterior, a partir de 20 de Dezembro de 1999.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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