Despacho 726/2016, de 15 de Janeiro
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Corpo emitente:
Trabalho, Solidariedade e Segurança Social - Gabinete da Secretária de Estado da Segurança Social
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Fonte: Diário da República n.º 10/2016, Série II de 2016-01-15.
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Data:
2016-01-15
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Documento na página oficial do DRE
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Secções desta página::
Autoriza a renovação da licença especial para exercício de funções transitórias na Região Administrativa Especial de Macau, concedida à técnica superior pertencente ao mapa de pessoal do Instituto da Segurança Social, I. P., Luísa Augusta Vieira de Azevedo Vasconcelos Ferraria, pelo período de dois anos
Despacho 726/2016
O Estatuto da Região Administrativa Especial de Macau admite a possibilidade de esta entidade nomear e contratar, a título pessoal, funcionários e agentes públicos portugueses que hajam previamente trabalhado em Macau ou cuja atividade seja considerada particularmente útil para exercício de funções técnicas especializadas.
A técnica superior Luísa Augusta Vieira de Azeredo Vasconcelos Ferraria, pertencente ao mapa de pessoal do Instituto da Segurança Social, I. P., requereu, nos termos do Decreto-Lei 89-G/98, de 13 de abril, a concessão de licença especial para exercício de funções transitórias no Gabinete do Secretário para os Transportes e Obras Públicas do Governo da Região Administrativa Especial de Macau, observando o requerido o previsto no n.º 1 do artigo 2.º do mesmo diploma.
Nestes termos, autorizo, ao abrigo do disposto no artigo 1.º do Decreto-Lei 89-G/98, de 13 de abril, a concessão de licença especial para exercício de funções transitórias na Região Administrativa Especial de Macau à técnica superior pertencente ao mapa de pessoal do Instituto da Segurança Social, I. P., Luísa Augusta Vieira de Azeredo Vasconcelos Ferraria, pelo período de dois anos, com efeitos a 26 de outubro de 2015, a qual ficará dependente do envio da prova contratual, nos termos do previsto no n.º 2 do artigo 2.º do mencionado decreto-lei.
28 de dezembro de 2015. - A Secretária de Estado da Segurança Social, Cláudia Sofia de Almeida Gaspar Joaquim.
209233647
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/2427715.dre.pdf .
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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1998-04-13 -
Decreto-Lei
89-G/98 -
Presidência do Conselho de Ministros
Cria uma licença especial para o exercício transitório de funções públicas ou de interesse público na futura Região Administrativa Especial de Macau (RAEM) por funcionários e agentes de administração central, local e regional. As licenças concedidas ao abrigo deste diploma produzem efeitos, independentemente de serem concedidas em data anterior, a partir de 20 de Dezembro de 1999.
Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):
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