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Despacho 6003/2010, de 6 de Abril

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Sumário

Nomeia os membros do conselho geral da Agência Nacional para a Qualificação, I.P.

Texto do documento

Despacho 6003/2010

Conselho geral da Agência Nacional para a Qualificação, I. P.

Considerando que a Lei Orgânica da Agência Nacional para a Qualificação, I.

P. (ANQ, I. P.), aprovada pelo Decreto-Lei 276-C/2007, de 31 de Julho, determina, no seu artigo 8.º, a constituição de um conselho geral, órgão de natureza consultiva, competente para a emissão de pareceres obrigatórios sobre os planos estratégicos plurianuais da ANQ, I. P., e que deve ainda pronunciar-se sobre a política geral e estratégica da Agência, bem como sobre quaisquer outros assuntos que, no âmbito das suas competências, lhes sejam presentes pelo seu presidente;

Considerando que o conselho geral é constituído pelo presidente da ANQ, I.

P., que a ele preside, e por membros permanentes e não permanentes, sendo membros permanentes os representantes dos ministérios, representantes dos parceiros sociais e representantes de entidades educativas e de formação, a definir em portaria;

Tendo em conta que, em cumprimento do referido n.º 2 do artigo 8.º da Lei Orgânica da ANQ, I. P., a Portaria 980/2009, de 1 de Setembro, procedeu à definição dos membros permanentes do conselho geral da Agência;

Considerando que, nos termos do n.º 3 do mesmo artigo 8.º, são membros não permanentes do conselho geral representantes de organismos públicos e de entidades de natureza privada envolvidos na educação e formação profissional e, ainda, personalidades de reconhecido mérito nos domínios científico, pedagógico e empresarial, até um número máximo de seis, a propor pelos membros permanentes;

Atendendo à proposta de nomeação apresentada pelos membros permanentes do conselho geral de seis individualidades de reconhecido mérito nas áreas mencionadas no considerando precedente e que foi objecto de votação maioritária favorável em reunião oportunamente havida para o efeito;

Considerando, por último que, de acordo com o n.º 4 do artigo 8.º do Decreto-Lei 276-C/2007, de 31 de Julho, os membros do conselho geral são nomeados por despacho dos ministros que tutelam a ANQ, I. P., sob proposta das entidades representadas ou dos membros permanentes do conselho:

Assim, determina-se:

1 - O presente despacho nomeia os membros do conselho geral da ANQ, I.

P., a seguir designado por conselho geral, nos termos previstos no supra-referido n.º 4 do artigo 8.º do Decreto-Lei 276-C/2007, de 31 de Julho.

2 - São membros permanentes do conselho geral:

a) A Dr.ª Teresa Evaristo, em representação do Gabinete de Estatística e Planeamento da Educação (ME);

b) A Dr.ª Antonieta Ministro, em representação do Gabinete de Estratégia e Planeamento (MTSS);

c) A Dr.ª Margarida Matos, em representação da Direcção-Geral de Inovação e Desenvolvimento Curricular (ME);

d) A Dr.ª Maria Conceição Afonso, em representação da Direcção-Geral do Emprego e das Relações de Trabalho (MTSS);

e) O Prof. Doutor José Verdasca, director regional do Alentejo, em representação das direcções regionais de educação (ME);

f) O Dr. Rui Fiolhais, em representação do Programa Operacional Potencial Humano (POPH);

g) O Prof. Doutor António Morão Dias, em representação da Direcção-Geral do Ensino Superior (MCTES);

h) A Dr.ª Joana Maria Oliveira Neves, da Agência para o Investimento e Comércio Externo de Portugal, em representação do Ministério da Economia, da Inovação e do Desenvolvimento;

i) O Dr. Augusto Praça, da Federação dos Sindicatos de Alimentação, Bebidas, Hotelaria e Turismo de Portugal, e a Dr.ª Anabela Sotaia, do Sindicato dos Professores da Região Centro, em representação da Confederação Geral dos Trabalhadores Portugueses - Intersindical Nacional;

j) O engenheiro João António Gomes Proença e o Dr. António Luís Ferreira Correia, em representação da União Geral de Trabalhadores;

l) O Dr. Gregório Rocha Novo, em representação da Confederação da Indústria Portuguesa;

m) O Dr. José António Cortez, em representação da Confederação do Comércio e Serviços de Portugal;

n) A Dr.ª Clara Guerreiro, em representação da Confederação dos Agricultores de Portugal;

o) A Dr.ª Adília Lisboa, em representação da Confederação do Turismo Português;

p) O Dr. Francisco Caneira Madelino, em representação do Instituto do Emprego e Formação Profissional, I. P.;

q) O Dr. José Luís Diogo de Azevedo Presa, em representação da Associação Nacional do Ensino Profissional;

r) O Dr. José da Silva Ferreira, em representação da Associação de Estabelecimentos de Ensino Particular e Cooperativo;

s) O conselheiro Jorge Minhós Farias Barata, director da Escola Secundária de Coruche, em representação do Conselho das Escolas.

3 - São membros não permanentes do conselho geral:

a) O Prof. Doutor Roberto Carneiro;

b) A Prof.ª Doutora Patrícia Ávila;

c) A mestre Ana Cláudia Valente;

d) O Prof. Doutor Domingos Fernandes;

e) O Prof. Doutor Luís Rothes;

f) O mestre António Oliveira das Neves.

4 - Os membros do conselho geral podem fazer-se substituir nas suas ausências, faltas e impedimentos pelos respectivos substitutos legais.

25 de Março de 2010. - A Ministra do Trabalho e da Solidariedade Social, Maria Helena dos Santos André. - A Ministra da Educação, Maria Isabel Girão de Melo Veiga Vilar.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2010/04/06/plain-272505.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/272505.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2007-07-31 - Decreto-Lei 276-C/2007 - Ministério da Educação

    Aprova a orgânica da Agência Nacional para a Qualificação, I. P.

  • Tem documento Em vigor 2009-09-01 - Portaria 980/2009 - Ministérios do Trabalho e da Solidariedade Social e da Educação

    Define os membros permanentes que constituirão o Conselho Geral da Agência Nacional para a Qualificação, I. P.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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