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Portaria 980/2009, de 1 de Setembro

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Sumário

Define os membros permanentes que constituirão o Conselho Geral da Agência Nacional para a Qualificação, I. P.

Texto do documento

Portaria 980/2009

de 1 de Setembro

O Decreto-Lei 276-C/2007, de 31 de Julho, que cria e aprova a estrutura orgânica da Agência Nacional para a Qualificação, I. P. (ANQ, I. P.), determina, no seu artigo 8.º, a constituição de um conselho geral, ao qual foi atribuída a competência de emissão de pareceres obrigatórios sobre os planos estratégicos plurianuais da ANQ, I. P., devendo ainda pronunciar-se sobre a política geral e estratégica da ANQ, I. P., e sobre quaisquer outros assuntos que, no âmbito das suas competências, lhes sejam presentes pelo seu

presidente.

O conselho geral é constituído pelo presidente da ANQ, I. P., que a ele preside, e por membros permanentes e membros não permanentes.

São membros permanentes representantes dos Ministérios, representantes dos parceiros sociais e representantes de entidades educativas e de formação, a definir em portaria.

Os membros do conselho geral são nomeados por despacho dos ministros que tutelam a ANQ, I. P., sob proposta das entidades representadas ou dos membros permanentes do

conselho.

O conselho geral deverá aprovar o seu regulamento interno de funcionamento, nos termos do n.º 10 do artigo 8.º do Decreto-Lei 276-C/2007, de 31 de Julho.

Considerando, assim, o disposto no n.º 2 do artigo 8.º do Decreto-Lei 276-C/2007, de

31 de Julho:

Manda o Governo, pelos Ministros da Educação e do Trabalho e da Solidariedade Social,

o seguinte:

1.º A presente portaria define os membros permanentes do Conselho Geral da ANQ, I.

P., a seguir designado por Conselho Geral, nos termos previstos no n.º 2 do artigo 8.º do

Decreto-Lei 276-C/2007, de 31 de Julho.

2.º São membros permanentes do Conselho Geral:

a) Um representante do Gabinete de Estatística e Planeamento da Educação (ME);

b) Um representante do Gabinete de Estratégia e Planeamento (MTSS);

c) Um representante da Direcção-Geral de Inovação e Desenvolvimento Curricular

(ME);

d) Um representante da Direcção-Geral do Emprego e das Relações de Trabalho

(MTSS);

e) Um representante das Direcções Regionais de Educação (ME);

f) Um representante do Programa Operacional Potencial Humano (POPH);

g) Um representante da Direcção-Geral do Ensino Superior (MCTES);

h) Um representante do Ministério da Economia e Inovação;

i) Dois representantes da Confederação Geral dos Trabalhadores Portugueses -

Intersindical Nacional;

j) Dois representantes da União Geral de Trabalhadores;

l) Um representante da Confederação da Indústria Portuguesa;

m) Um representante da Confederação do Comércio e Serviços de Portugal;

n) Um representante da Confederação dos Agricultores de Portugal;

o) Um representante da Confederação do Turismo Português;

p) Um representante do Instituto do Emprego e Formação Profissional, I. P.;

q) Um representante da Associação Nacional do Ensino Profissional;

r) Um representante da Associação de Estabelecimentos de Ensino Particular e

Cooperativo;

s) Um representante do Conselho das Escolas.

O Ministro do Trabalho e da Solidariedade Social, José António Fonseca Vieira da Silva, em 26 de Agosto de 2009. - A Ministra da Educação, Maria de Lurdes Reis Rodrigues,

em 21 de Agosto de 2009.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2009/09/01/plain-259867.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/259867.dre.pdf .

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