de 1 de Setembro
O Decreto-Lei 276-C/2007, de 31 de Julho, que cria e aprova a estrutura orgânica da Agência Nacional para a Qualificação, I. P. (ANQ, I. P.), determina, no seu artigo 8.º, a constituição de um conselho geral, ao qual foi atribuída a competência de emissão de pareceres obrigatórios sobre os planos estratégicos plurianuais da ANQ, I. P., devendo ainda pronunciar-se sobre a política geral e estratégica da ANQ, I. P., e sobre quaisquer outros assuntos que, no âmbito das suas competências, lhes sejam presentes pelo seupresidente.
O conselho geral é constituído pelo presidente da ANQ, I. P., que a ele preside, e por membros permanentes e membros não permanentes.São membros permanentes representantes dos Ministérios, representantes dos parceiros sociais e representantes de entidades educativas e de formação, a definir em portaria.
Os membros do conselho geral são nomeados por despacho dos ministros que tutelam a ANQ, I. P., sob proposta das entidades representadas ou dos membros permanentes do
conselho.
O conselho geral deverá aprovar o seu regulamento interno de funcionamento, nos termos do n.º 10 do artigo 8.º do Decreto-Lei 276-C/2007, de 31 de Julho.Considerando, assim, o disposto no n.º 2 do artigo 8.º do Decreto-Lei 276-C/2007, de
31 de Julho:
Manda o Governo, pelos Ministros da Educação e do Trabalho e da Solidariedade Social,o seguinte:
1.º A presente portaria define os membros permanentes do Conselho Geral da ANQ, I.P., a seguir designado por Conselho Geral, nos termos previstos no n.º 2 do artigo 8.º do
Decreto-Lei 276-C/2007, de 31 de Julho.
2.º São membros permanentes do Conselho Geral:a) Um representante do Gabinete de Estatística e Planeamento da Educação (ME);
b) Um representante do Gabinete de Estratégia e Planeamento (MTSS);
c) Um representante da Direcção-Geral de Inovação e Desenvolvimento Curricular
(ME);
d) Um representante da Direcção-Geral do Emprego e das Relações de Trabalho(MTSS);
e) Um representante das Direcções Regionais de Educação (ME);f) Um representante do Programa Operacional Potencial Humano (POPH);
g) Um representante da Direcção-Geral do Ensino Superior (MCTES);
h) Um representante do Ministério da Economia e Inovação;
i) Dois representantes da Confederação Geral dos Trabalhadores Portugueses -
Intersindical Nacional;
j) Dois representantes da União Geral de Trabalhadores;l) Um representante da Confederação da Indústria Portuguesa;
m) Um representante da Confederação do Comércio e Serviços de Portugal;
n) Um representante da Confederação dos Agricultores de Portugal;
o) Um representante da Confederação do Turismo Português;
p) Um representante do Instituto do Emprego e Formação Profissional, I. P.;
q) Um representante da Associação Nacional do Ensino Profissional;
r) Um representante da Associação de Estabelecimentos de Ensino Particular e
Cooperativo;
s) Um representante do Conselho das Escolas.
O Ministro do Trabalho e da Solidariedade Social, José António Fonseca Vieira da Silva, em 26 de Agosto de 2009. - A Ministra da Educação, Maria de Lurdes Reis Rodrigues,em 21 de Agosto de 2009.